Os empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o salário referente a agosto até o próximo quinto dia útil, que neste mês cairá na quarta-feira (6/8).
A determinação segue o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê que o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês, tirando do cálculo domingos e feriados nacionais.
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Veja os primeiros cinco dias úteis:
- Primeiro dia útil: 1 de agosto (sexta-feira);
- Segundo dia útil: 2 de agosto (sábado);
- Terceiro dia útil: 4 de agosto (segunda-feira)
- Quarto dia útil: 5 de agosto (terça-feira); e
- Quinto dia útil: 6 de agosto (quarta-feira).
Dessa forma, é a data-limite para os empregadores realizarem os depósitos salariais.
Fonte: Metrópoles