Decisão da Justiça tem que respeitar, diz Múcio após condenação de generais

O ministro da Defesa, José Múcio, afirmou nesta terça-feira (16) que é necessário respeitar, gostando ou não, as decisões judiciais.

Múcio foi questionado sobre a condenação de oficiais-generais das Forças Armadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“Decisão de Justiça você pode gostar ou não gostar, mas você tem que aprender a respeitar. Isso é um simbolismo da democracia, respeitar os Poderes. E é isso que as Forças Armadas têm feito de forma heróica”, disse Múcio.

Questionado sobre uma possível perda de patente dos militares condenados, o ministro afirmou que vai assistir como espectador e que isso é uma “questão da Justiça”.

“Esse ano foi um grande laboratório. As Forças Armadas se comportaram como toda a sociedade brasileira espera. É um ano de dores e vitórias”, concluiu o ministro.

Na última quinta-feira (11), o STF condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que é capitão reformado do Exército e outros cinco militares por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros crimes relacionados a um plano de golpe de Estado.

Além do ex-presidente, também foram condenados:

  • o general da reserva Walter Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022: pena de 26 anos de prisão;
  • o almirante da reserva Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos;
  • o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos;
  • o general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
  • e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens presidencial: dois anos em regime aberto.

O STM (Superior Tribunal Militar) irá julgar uma possível perda de patente dos militares.

Na última terça-feira (9), o STF determinou que a cúpula da Justiça Militar seja oficiada para analisar a chamada “declaração de indignidade para o oficialato” para cinco dos oito réus condenados.

A comunicação ao STM só ocorrerá, entretanto, depois do trânsito em julgado da sentença — ou seja, quando a ação penal for encerrada e não couber mais qualquer tipo de recurso contra a condenação.

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