Dino nega pedido de Chiquinho Brazão e mantém a cassação do ex-deputado

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão e manteve a cassação do mandato do político. A decisão do ministro foi tomada na terça-feira (18).

Chiquinho é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Ele foi preso preventivamente em março de 2024. Em abril, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Chiquinho por falta de comparecimento às sessões.

Na decisão, Dino ressaltou que o regimento interno da Câmara “reproduz a disciplina constitucional relativa à perda de mandato do parlamentar (art. 240, III) e enumera de modo taxativo as hipóteses de licença (art. 235, I a IV e § 1º), entre as quais não se insere a prisão preventiva”.

Além disso, o ministro do STF também indicou que, para o exercício da função como parlamentar, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas em certas condições o trabalho remoto.

Conselho de Ética

Brazão foi alvo de um processo de cassação de mandato na Câmara dos Deputados. Em abril de 2024, o PSOL acionou o Conselho de Ética alegando que o deputado quebrou o decoro parlamentar por supostamente ser o mandante da morte de Marielle.

O Conselho de Ética aprovou a perda de mandato e o processo foi encaminhado ao plenário da Câmara em setembro de 2024. No entanto, até o momento, o pedido está travado na Casa, já que o presidente da Câmara, Hugo Motta, não incluiu o item na pauta de votações.

Para que a perda de mandato determinada pelo Conselho de Ética fosse aprovada, eram necessários os votos favoráveis de ao menos 257 deputados. Se o processo fosse aprovado, Brazão se tornaria inelegível por oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

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