A portaria que regulamenta a prorrogação do regime de drawback por um ano para empresas afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos foi publicada nesta terça-feira (2), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
A informação havia sido antecipada pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), em entrevista à CNN nesta segunda-feira (1°).
A medida determina que empresas prejudicadas pelas tarifas de 50% dos Estados Unidos e que utilizam o regime de drawback terão um ano adicional para concluir as exportações ao mercado americano que foram contratadas até o final de 2024, sem cobrança de tributos, juros ou multas.
A destinação dos produtos poderá ser realizada tanto para os Estados Unidos quanto para outros países.
O regime de drawback permite que empresas comprem, sem pagamento de impostos, insumos necessários para produção de bens que serão exportados futuramente.
A medida faz parte do Plano Brasil Soberano, que engloba uma série de medidas para diminuir os impactos às empresas exportadoras após a aplicação das tarifas de 50% pelo governo de Donald Trump.
Em comunicado do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Alckmin garante que “a prorrogação do drawback vai impedir que os exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com suas obrigações”.
O documento ainda destaca que, dos mais de US$ 40 bilhões em produtos exportados para os Estados Unidos, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo regime, o que representa quase mil empresas.
Petróleo, café e aeronaves: veja itens mais exportados pelo Brasil aos EUA