Ironia: em 2 de setembro de 2021, Bolsonaro sancionava a lei que vai condená-lo

Há quatro anos, em 2 de setembro de 2021, o então presidente da República Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial a reformulação da Lei de Segurança Nacional (lei 14.197/21). Curiosamente, neste 2 de setembro de 2025, tem início no STF julgamento por meio do qual esta mesma lei pode ser usada para condená-lo.

O texto trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito e de atentado à soberania nacional. O ex-presidente responde na Justiça por liderar engrenagem criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022.
A acusação é de cinco crimes distintos, entre eles abolição violenta do Estado Democrático de Direito, (art. 359-L do CP, incluído pela lei 14.197/21).

Também incluído pela mesma lei está o crime de tentar depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído (art. 359-M do CP).

Bolsonaro também responde por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, liderança de organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União, e deterioração do patrimônio tombado.

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