Novo texto sobre devedor contumaz “premia” bons pagadores de impostos

A versão final do projeto de lei do devedor contumaz, que tipifica e pune quem descumpre reiteradamente suas obrigações tributárias, deverá incluir mecanismos que “premiam” bons pagadores de impostos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu colocar o PLP 125/2022 em votação na terça-feira (2), após a descoberta de um esquema bilionário do crime organizado no mercado de combustíveis, envolvendo postos de gasolina e fintechs.

O relator do projeto, Efraim Filho (União-PB), apresentará um novo parecer nesta segunda-feira (1º) à tarde.

Segundo relatos feitos à CNN, ele pretende incorporar ao texto dispositivos defendidos pela equipe econômica ao entregar outro projeto sobre devedores contumazes à Câmara dos Deputados, que acabou nunca sendo votado.

Entre esses pontos estava um programa batizado pela Receita Federal de Sintonia, que ofereceria uma recompensa às empresas com os tributos em dia, por meio de um bônus de adimplência.

De acordo com o projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda, companhias com selo de bom pagador poderão ter desconto progressivo de até 3% no pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), caso estejam há pelo menos três anos em dia com o Fisco.

Efraim também avalia, conforme interlocutores, incluir no relatório um dispositivo sobre o OEA (Operador Econômico Autorizado).

Empresas reconhecidas pelo cumprimento de suas obrigações alfandegárias terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções da Receita Federal e liberação mais rápida de cargas ao exportar ou importar.

O mecanismo do OEA já existe, mas ainda não tem uma legislação consolidada e ganharia mais amparo jurídico.

Um terceiro ponto defendido pelo Ministério da Fazenda e que deve entrar no relatório final de Efraim é um programa de conformidade cooperativa.

Empresas com histórico positivo no pagamento de impostos poderão regularizar débitos tributários em até 120 dias, sem multa ou com multa reduzida, desde que cumpram determinados parâmetros de governança fiscal e cooperem ativamente com a Receita Federal.

O que é devedor contumaz

O projeto prevê a criação de critérios objetivos para diferenciar o devedor contumaz do inadimplente comum. A ideia é impedir que empresas que enfrentam dificuldades pontuais sejam confundidas com aquelas que estruturam sua atividade de forma permanente para nunca pagar impostos.

O foco está em companhias reincidentes, muitas vezes em nome de laranjas ou sem patrimônio real, que acumulam dívidas bilionárias e distorcem a concorrência.

Estimativas da Receita Federal apontam que cerca de 1.200 CNPJs concentram R$ 200 bilhões em dívidas nessa situação.

Na versão anterior do relatório de Efraim, divulgada em dezembro do ano passado, o devedor contumaz de impostos foi definido como aquele em inadimplência por quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos de apuração alternados.

O foco está em débitos tributários acima de R$ 15 milhões e que representem mais de 100% dos ativos totais de uma empresa.

No fim do ano passado, quando houve a última tentativa de votação do projeto pelo Senado, a existência de discordâncias e a desarticulação do governo impediram a análise do texto.

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