A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deverá ter direito aos embargos infringentes após a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão determinada pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). A avaliação é do professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio.
Por se tratar de uma ação penal originária do STF, o processo apresenta características específicas quanto aos recursos possíveis. Diferentemente das ações penais comuns, que passam por diferentes instâncias, o caso não possui duplo grau de jurisdição, já que não existe tribunal superior ao STF.
Recursos disponíveis para a defesa
Os embargos de declaração são o primeiro recurso que poderá ser utilizado pela defesa de Bolsonaro. O instrumento jurídico não visa alterar o conteúdo da decisão, mas sim esclarecer possíveis dúvidas, lacunas ou contradições no texto do julgamento. Durante sua análise, os prazos para outros recursos ficam suspensos.
Quanto aos embargos infringentes, que permitiriam uma reanálise da matéria pelo plenário, o especialista explicou que só são aceitos quando há uma divergência qualificada na decisão – ou seja, quando há pelo menos dois votos divergentes na turma. Como não é o caso do julgamento em questão, a tendência é que o ministro Alexandre de Moraes negue seguimento a este recurso.
O processo deve se estender até novembro ou início de dezembro, quando poderá ocorrer o trânsito em julgado da decisão condenatória – momento em que não cabem mais recursos. Após esta etapa, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena.