Socorro Neri é única do Acre contra a PEC da Blindagem: “Um absurdo que protege políticos criminosos da justiça”

Políticos corruptos somente poderão ser processados se houver a anuência de dois terços das Casas de Leis, ou seja, Câmara Federal e Senado Federal, onde exatamente eles atuam para roubar. Esta é a essência da PEC da Blindagem, aprovada na câmara na noite desta terça-feira, que a deputada federal pelo Acre, Socorro Neri, única do estado a votar contra, chamou de “vergonhosa, um absurdo que protege políticos criminosos da justiça”.

O texto aprovado vai ao Senado.

Neri detalhou outras situações “inconcebíveis” trazidas pelo texto aprovado no Plenário, como o tratamento que será dado, caso a proposta seja aprovada definitivamente, aos políticos com mandato que cometerem homicídio qualificado, tráfico de drogas, latrocínio e outros crimes inafiançáveis. “Infelizmente, só serão presos se dois-terços dos parlamentares autorizarem. Isso é um absurdo jamais visto na história”, reagiu a deputada.

O texto ainda diz que um presidente de partido que cometer crimes só pode ser processado e preso com autorização do Supremo Tribunal Federal.

“Esperávamos um gesto menos traumático por parte dos nossos colegas. Eu, particularmente, sigo votando pela justiça, por mais respeito às leis e a todos e contra a impunidade”, destacou Socorro Neri.

SAIBA MAIS SOBRE A PEC DA BLINDAGEM

  • A Constituição prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. A PEC permite, portanto, que parlamentares barrem a prisão de colegas determinada pela Justiça em votação secreta.
  • Ou seja, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.
  • Foi o que ocorreu, em 2021, com o deputado Daniel Silveira, preso por divulgar um vídeo no qual faz apologia ao AI-5.

 

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.

🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.

A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.

🔎 Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.

  • Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
  • Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.

 

O texto amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.

🔎 O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.

  • Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

 

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