O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou, nesta quinta-feira (11), durante julgamento do plano de golpe, que a suposta organização criminosa utilizou estruturas do Estado para elaborar estratégias para a trama golpista.
“A acusação sustenta que a organização criminosa trabalhou em frentes diferentes. Não havia uma linha de ação única definida, mas o planejamento de diversas estratégias envolveu o uso de estruturas de Estado para monitoramento de servidores e agentes públicos e políticos“, afirmou o ministro.
Com o voto da ministra Cármen Lúcia nesta quinta, o STF já formou maioria para condenar Jair Bolsonaro e outros sete réus por crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Votos
Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e os outros sete réus. O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes em seu voto.
O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.
O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar, pela condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito de Mauro Cid, ex-ajudantes de ordens do ex-presidente e réu colaborador, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil do governo de Bolsonaro.
Fux, depois de mais de 13 horas, votou pela absolvição total dos outros seis réus:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
Por quais crimes os réus foram denunciados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave ;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.