Área em disputa nas Cataratas do Iguaçu seguirá pertencendo ao Paraná

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou a decisão que reconheceu uma área de dentro do Parque Nacional do Iguaçu como propriedade do estado do Paraná. Trata-se do imóvel “Saltos de Santa Maria”, de 1.085 hectares, registrado pelo Paraná no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu (PR).

A área fica às margens do Rio Iguaçu e compreende o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu, além do Hotel das Cataratas.

O local é reivindicado pela União há sete anos.

Entenda o caso

Em março de 2018, a União ajuizou uma ação na Justiça Federal solicitando o cancelamento do registro do imóvel, que estava em nome do estado do Paraná.

A argumentação foi de que a área disputada está localizada em uma faixa de fronteira, e que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, as terras devolutas essenciais à defesa das fronteiras são bens da União.

Em abril de 2020, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu emitiu uma sentença favorável à União, anulando o registro imobiliário feito pelo estado do Paraná e determinando o cancelamento da matrícula do imóvel.

O estado do Paraná recorreu da decisão ao TRF4. Em sua apelação, a PGE-PR (Procuradoria-Geral do Estado do Paraná) argumentou que a área não poderia ser considerada terra devoluta, pois a União a havia doado em 1910, por meio do Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val.

Em 1919, o Estado comprou a área desse homem e a manteve sob sua posse desde então. Assim, a PGE-PR argumentou que o registro do imóvel no cartório de Foz do Iguaçu é válido.

Em fevereiro deste ano, a 12ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso de forma unânime. O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Bonat, afirmou que “entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto”.

Em resposta a essa decisão, a União e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que entrou no processo como assistente de acusação, apresentaram embargos de declaração.

Na sessão de julgamento realizada em 15 de outubro, o colegiado rejeitou os embargos do ICMBio. Quanto aos embargos da União, foi dado provimento parcial apenas para corrigir erros materiais no julgamento da apelação, sem alterar o mérito da decisão.

Ainda é possível recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF.

Quem ganhou o BBB 11?

O Big Brother Brasil 11 consagrou Maria Melilo como a campeã da edição — ela tinha 27 anos na época. Levando R$ 1,5 milhão...

Site vaza detalhes da chuteira que Messi pode usar na Copa do Mundo de 2026

Lionel Messi já sabe qual chuteira irá usar na disputa da próxima Copa do Mundo, em 2026, na América do Norte. Neste sábado (27),...

Quem ganhou o BBB 8?

Com votação acirrada, Rafinha Carvalho foi o vencedor da edição de 2008 do Big Brother Brasil e levou para casa o prêmio de R$ 1 milhão....