“Barriga de aluguel”: auditoria aponta superfaturamento de R$ 17.5 milhões em contrato do Iteracre; Lobista se esconde

O ex-presidente do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), Francisco Romário de Oliveira, e a atual gestora Gabriela Câmara são responsabilizados por um superfaturamento de quase R$ 17.5 milhões e pagamentos indevidos à empresa PAS – Projeto, Assessoria e Sistema Ltda. A então diretora administrativa Aglair Verçosa também é citada (veja acima). Juntos, eles autorizaram valores superdimensionados que acabaram na conta da empresa de fora.

A empresa tem sede à Av. Yojiro Takaoka, Alphaville, Santana de Parnaíba – SP – e, no Acre, teria como “corretor de ata” (ou lobista) Matheus Almeida, agente que representaria a contratada e possui trânsito livre em secretarias e autarquias públicas locais. Em 8 de maio desse ano, ele publicou em seu perfil pessoal no Instagram um vídeo com a seguinte legenda: “aniversário de Mateus Almeida no escritório PAS”.

Matheus rejeitou as chamadas da reportagem(celular 68 99982-93..) e, instantes depois, bloqueou o contato do repórter que tentava ouví-lo sobre os recursos que a empresa teria recebido indevidamente referente ao contrato 026-2024. 

As conclusões da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas (veja abaixo) indicam que o Iteracre aderiu a uma ata de preços pertencente à Secretaria de Cultura do Governo do Pará, não justificou vantagens econômicas (ferindo a legislação), não deu publicidade ao ato em tempo hábil, e pagou por serviços muito antes de o contrato ser assinado, configurando licitação dirigida e desvio de recursos que seriam para outra finalidade pública.

Os serviços foram contratados junto à PAS de forma agrupada, em lote único, abrangendo desde estudos topográficos até projetos de software. O modal da licitação que o instituto optou, diz a inspeção, sugere “barriga de aluguel” ou “ata de prateleira”, em que o órgão público licita atas com quantitativos superestimados, acima de suas necessidades reais, muitas vezes sem a devida dotação orçamentária, pois o desembolso só ocorrerá na contratação, caso ocorra.

O objetivo não é o consumo próprio, mas sim criar um “catálogo de vendas” para a empresa vencedora, que passa a oferecer a adesão a outros órgãos como uma
solução de contratação fácil e rápida.

O TCU considera esta prática ” extremamente grave”, pois os “quantitativos muito superiores àqueles que serão demandados […] artificialmente criados” geram um limite gigantesco para adesões transformando um procedimento auxiliar em um verdadeiro balcão de negócios”, acentua o relatório assinado pela auditora de controle externo Daphne de Oliveira Peres e foi submetido ao conselheiro Valmir Ribeiro, relator, a quem caberá tomar as providências cabíveis. O comentário de Daphne está amparado pelos acórdãos TCU nº 80/2022-P e 1.668/2021-P. O crime cometido pelo Iteracre é o mesmo da secretaria paraense, que gerenciou uma ata de valor vultoso.

 

Três fiscais do contrato 026-2024 e um ex-diretor do Iteracre também são responsabilizados.

O relatório sugere que o conselheiro Valmir Ribeiro encaminhe notificações e abra prazo para defesa a cada um dos citados. As irregularidades ameaçam a prestação de contas de Gabriela Câmara, filha da deputada federal Antônia Lúcia.

A assessoria de Gabriela Câmara não retornou as nossas ligações.

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