Mesmo com acompanhamento médico, os tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não foram suficientes. O medicamento indicado era o Romosozumabe (Evenity), aplicado por injeção mensal e considerado um dos mais eficazes para casos graves, mas cada dose custa quase cinco mil reais. Sem condições de custear o tratamento, ela buscou ajuda na Defensoria Pública do Acre, que ingressou com pedido judicial para garantir o acesso gratuito ao remédio.
O Tribunal de Justiça do Acre reconheceu o direito da paciente e determinou o fornecimento do Romosozumabe pelo SUS. A decisão destacou que o direito à saúde, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, deve prevalecer sobre restrições administrativas que antes limitavam o uso do medicamento a mulheres com mais de 70 anos.
O caso está em sintonia com uma política nacional já implementada pelo Ministério da Saúde em 2024, que ampliou o fornecimento do Romosozumabe para mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica, sem limitação de idade. A medida, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), representa um avanço importante no cuidado com a saúde das mulheres e na prevenção de fraturas que comprometem a mobilidade e a qualidade de vida.
A osteoporose é uma das principais causas de perda de autonomia entre as idosas. Embora não cause dor no início, a doença pode levar a fraturas sérias, especialmente no quadril e na coluna. Estudos da Sociedade Brasileira de Reumatologia indicam que uma em cada três mulheres acima dos 50 anos sofrerá algum tipo de fratura por fragilidade óssea ao longo da vida.
No caso analisado, a paciente teve o medicamento negado por ter 69 anos, mesmo faltando apenas um ano para alcançar o limite etário antes previsto em portaria federal. O Tribunal entendeu, com base nos argumentos apresentados pela Defensoria Pública no mandado de segurança, que o envelhecimento não pode ser tratado como um obstáculo burocrático. Amparada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a decisão reafirma que o direito à saúde é integral a partir dos 60 anos e que a proteção à vida deve sempre prevalecer sobre qualquer critério administrativo.