Entenda suspensão da ação penal contra Gustavo Gayer na Câmara

A Câmara dos Deputados decidiu suspender a ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), acusado dos crimes de calúnia, injúria e difamação em caso que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

A sustação foi aprovada por 268 votos a 167, com base na prerrogativa constitucional que permite ao Legislativo interromper o andamento de ações penais contra seus membros, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação.

Com a decisão, o prosseguimento do processo fica suspenso enquanto Gayer exercer o mandato, e, nesse mesmo período, o prazo de prescrição dos crimes deixa de correr, conforme prevê a Constituição Federal.

Essa possibilidade está expressa nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 53 da Constituição:

  • § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
  • § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
  • § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

A decisão da Câmara foi transformada na Resolução 30/25 e, agora, será comunicada ao Supremo.

Apesar da prerrogativa dada ao Legislativo para suspender ações penais contra parlamentares, há prerrogativa no Supremo de que os ministros não aceitem a decisão, caso ela não siga os critérios constitucionais.

Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Alexandre Ramagem — hoje, condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por organização criminosa armada, tentativa de abolição  violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Em maio, quando Ramagem ainda era réu, a Câmara aprovou a suspensão completa da ação que corria contra ele. Ao ser comunicado da decisão, porém, o STF entendeu que somente os crimes cometidos após a diplomação como deputado poderiam ser suspensos.

Com isso, o parlamentar deixou de responder por cinco crimes e passou a responder por três.

Relembre a acusação contra Gustavo Gayer

O deputado Gustavo Gayer se tornou réu devido a uma queixa-crime oferecida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A peça citava que, em vídeo publicado nas redes sociais, em fevereiro de 2023, Gayer disse que os senadores Vanderlan Cardoso e Jorge Kajuru (PSB-GO) seriam “dois vagabundos” e “que viraram as costas para o povo em troca de comissão”.

Ainda na representação criminal, é citado que também estariam configurados os crimes contra a honra dos senadores Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

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