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Fux é citado seis vezes em recurso de Bolsonaro contra condenação

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Fux é citado seis vezes em recurso de Bolsonaro contra condenação

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta segunda-feira (27) embargos de declaração ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão imposta pela Primeira Turma da Corte. No recurso, os advogados afirmam que o acórdão tem omissões, contradições e imprecisões, e pedem a revisão da pena.

O documento cita seis vezes o voto divergente do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição parcial de Bolsonaro. Segundo a defesa, apenas Fux teria analisado a tese de que o ex-presidente desistiu voluntariamente de prosseguir em eventual tentativa de golpe de Estado.

“O voto divergente confirma a plausibilidade da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária”, afirma o texto.

Os advogados alegam que, ao não analisar esse ponto, o acórdão “incorreu em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”. A defesa também usa o voto de Fux para sustentar que houve cerceamento de defesa e excesso acusatório durante o processo.

“O voto divergente do ministro Luiz Fux reforça a necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis — distinção inexistente no acórdão vencedor”, diz o recurso.

No total, a defesa aponta oito omissões ou contradições que, segundo os advogados, prejudicaram o resultado do julgamento. Entre elas estão a ligação da suposta trama golpista com os atos de 8 de janeiro de 2023, o uso de delação premiada sem credibilidade do tenente-coronel Mauro Cid e divergências entre provas e conclusões adotadas pela Primeira Turma.

Os advogados afirmam que a condenação resultou em “profundas injustiças” e se baseou em “contradições e omissões relevantes entre as provas e as conclusões do julgamento”.

A defesa pede também a redução da pena, alegando que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito têm o mesmo objetivo e, portanto, deveriam ser tratados como um único delito.

“A própria narrativa acusatória descreve uma única estratégia: deslegitimar o processo eleitoral, mobilizar apoiadores, envolver estruturas estatais e tentar manter o poder por vias excepcionais. Todo esse contexto converge para um único resultado jurídico — impedir a alternância democrática”, afirma o recurso.

Se o pedido for aceito, a defesa estima que a pena de Bolsonaro possa ser reduzida em mais de seis anos. O caso segue sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que conduziu o julgamento na Primeira Turma do STF.

Veja os trechos em que o ministro Luiz Fux é citado:

  1. “Mais grave, sedimenta ilegalidade grave. Sem adiantar futuros embargos infringentes, o voto do Ministro Fux vem demonstrar que as ilegalidades trazidas pela defesa ao final da ação penal não se confundem nem são resolvidas pelo quanto analisado quando do recebimento da denúncia”.
  2. “Afinal, o d. Ministro Fux alerta já de início que a compreensão contemporânea da garantia do contraditório e ampla defesa, como necessária para legitimação da decisão judicial e verdadeiro traço distintivo do processo no Estado Democrático de Direito, implica o dever do magistrado de acolher a manifestação das partes de forma efetiva, e não meramente formal, isto é, como simples parte da práxis e do iter procedimental”.
  3. “De se notar que o d. Ministro Fux acompanhou o entendimento da C. Turma, quando do julgamento da denúncia, o que comprova que a nulidade suscitada pela Defesa não se confunde com o quanto decidido naquele julgamento, mas está relacionado aos episódios ocorridos durante a instrução”.
  4. “Valiosas, na análise dos argumentos apresentados para a condenação do ex-Presidente, as palavras do d. Ministro Fux, pois cada ato processual praticado nesta instância suprema deve refletir não apenas a autoridade institucional da Corte, mas igualmente o compromisso ético do julgador com a justiça concreta do caso, reafirmando, diante da sociedade, que a Constituição vale para todos e protege a todos — inclusive e sobretudo no campo sensível da jurisdição criminal”.
  5. “A omissão do voto majoritário é ainda mais evidente quando se considera a divergência aberta pelo Ministro Luiz Fux, que enfrentou o tema sob enfoque técnico e detalhado”.
  6. “O voto divergente do Ministro Luiz Fux também reforça essa necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis — distinção essa inexistente no acórdão vencedor”.
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