O governo definiu o valor de referência por região para o botijão do Gás do Povo. A medida, que substitui o antigo Auxílio Gás, oferece o botijão de gás de cozinha (GLP) de forma gratuita para a população de baixa renda.
Os valores do botijão por região — uma base para que o governo reembolse os revendedores credenciados — foram publicados no Diário Oficial da União, em portaria assinada pelos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia.
O valor de referência mais baixo fica com Pernambuco, por R$ 89,67. O mais alto, em Mato Grosso, por R$ 125,05.
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Confira os valores:
- Acre: 122,12
- Alagoas: 91,49
- Amapá: 114,17
- Amazonas: 94,89
- Bahia: 101,36
- Ceará: 102,13
- Distrito Federal: 95,52
- Espírito Santo: 93,74
- Goiás: 98,32
- Maranhão: 97,81
- Mato Grosso: 125,05
- Mato Grosso do Sul: 98,67
- Minas Gerais: 94,19
- Pará: 105,24
- Paraíba: 94,88
- Paraná: 96,00
- Pernambuco: 89,67
- Piauí: 101,56
- Rio de Janeiro: 92,12
- Rio Grande do Norte: 101,03
- Rio Grande do Sul: 93,96
- Rondônia: 108,34
- Roraima: 113,00
- Santa Catarina: 97,64
- São Paulo: 96,51
- Sergipe: 102,84
- Tocantins: 111,77
Gás do Povo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou em 4 de setembro a medida provisória (MP) que cria o programa Gás do Povo, em substituição ao antigo Auxílio Gás.
Novo programa
- Atualmente, o Auxílio Gás é pago a cerca de 5 milhões de famílias e oferece um subsídio de R$ 108 para custeio do botijão de gás.
- O valor atual corresponde à média nacional, calculada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
- Há, no entanto, estados em que a média fica em torno de R$ 140 — valor superior ao fornecido pelo subsídio.
- O objetivo do governo é substituir o modelo atual por um voucher, que poderá ser trocado pelo botijão de gás nas distribuidoras.
A expectativa do Palácio do Planalto é atender a mais de 15 milhões de famílias com o programa, agora repaginado. Antes, no Auxílio Gás, o governo depositava um subsídio para o custeio do produto. Com a mudança, o beneficiário poderá retirar o botijão de gás diretamente nas distribuidoras credenciadas.
Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo — R$ 759 por pessoa. O número de botijões disponibilizados será limitado conforme a composição familiar:
- Para famílias de dois integrantes: até três botijões por ano;
- Para famílias de três integrantes: até quatro botijões por ano;
- Para famílias de quatro integrantes ou mais: até seis botijões por ano.
Fonte: Metrópoles