Governo altera regras do BPC sobre variação de renda; veja

O governo alterou novamente as normas para recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A informação consta em portaria conjunta do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O benefício, garantido a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência com renda familiar per capita igual ou menor que 25% do salário mínimo, agora possibilitará a manutenção do recebimento mesmo em caso de variação dos rendimentos de famílias beneficiadas.

Isso porque o BPC utilizará como referência a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses — caso algum dos cálculos permaneça igual ou inferior ao teto de rendimentos, o benefício seguirá sendo pago.

Auxílio-inclusão

Quando a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o INSS reconhecerá e fará a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), sem que seja necessário um novo requerimento.

O auxílio-inclusão é uma medida do MDS que mantém o apoio da assistência social ao beneficiário que passa a exercer atividade remunerada, com o objetivo de oferecer incentivo à inclusão produtiva e transição mais estável para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho

Ajustes operacionais

A portaria também define novas normas operacionais, como nos requerimentos, em que os requerentes terão até 30 dias para apresentar documentações ou cumprir exigências. Após o prazo, o governo considerará como desistência e será necessário um novo pedido.

Já a definição de renda familiar será aquela prevista em lei, o que desconsidera do cálculo rendimentos como:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
  • BPC recebido por outro integrante da família;
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
  • Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

Outras regras adicionais definem que, caso um membro da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um poderá ser desconsiderado do cálculo da renda familiar.

Remunerações através de atividades informais declaradas no CadÚnico (Cadastro Único) e outros benefícios da Seguridade Social devem ser incluídos.

O MDS ressalta que gastos contínuos e comprovados com saúde que não são disponibilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou SUAS (Sistema Único de Assistência Social) podem ser deduzidos da renda familiar.

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