A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou ao Superior Tribunal Federal (STJ) que a publicação do ato normativo que regulamenta o acesso aos fármacos derivados de cannabis para fins medicinais seja prorrogada em 180 dias. O pedido foi feito na terça-feira (30) à ministra Regina Helena Costa, relatora do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16.
A regulamentação deveria ser publicada até o dia 30 de setembro, de acordo com o plano de ação entregue em maio ao STJ. O ato normativo deve autorizar a importação de sementes, o plantio, cultivo e comercialização da variedade da cannabis para fins exclusivamente medicinais.
O pedido da União propõe um novo cronograma para ser cumprido em seis meses, incluindo a participação popular, com a oitiva da sociedade civil; análise e compilação das informações e contribuições recebidas; elaboração de documentos e minuta de ato normativo e, por fim, edição da norma de regulamentação. O objetivo é que a regulamentação seja efetiva e abrangente, definindo as atividades necessárias à garantia da segurança à saúde.
Uso da cannabis para fins medicinais
A cannabis medicinal é um produto obtido através da extração dos canabinoides, substâncias presentes na Cannabis sativa, que agem em vários lugares do corpo, incluindo o cérebro. Embora a cannabis e a maconha sejam frequentemente usadas como sinônimos, a forma medicinal da planta é cultivada e processada especificamente para fins terapêuticos.
No Brasil, a cannabis medicinal é usada para tratar dores crônicas, ansiedade, epilepsia, esclerose múltipla, depressão, sequelas de AVC, câncer e, até mesmo, efeitos colaterais de tratamentos como a quimioterapia.
Nas farmácias brasileiras, é possível encontrar duas formas do medicamento: CBD isolado, que só possui canabidiol em sua composição, e o full spectrum, composto tanto por canabidiol (CBD) quanto por tetra-hidrocarbinol (THC), além de outros canabinoides, como canabigerol (CBG) e canabinol (CBN).
A importação de produtos à base de cannabis com prescrição médica é autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015. Em 2019, foi regulamentada a comercialização no país com matéria-prima importada.
Segundo dados do Ministério da Saúde, estima-se que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem fármacos à base de cannabis para o tratamento de esclerose múltipla, epilepsia refratária e dor crônica.
Em 2020, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu as propriedades terapêuticas da cannabis e a retirou da lista de substâncias perigosas. Diversas pesquisas clínicas atestam a eficácia da planta para o tratamento de doenças como esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia, Alzheimer e dores crônicas.
Em 2023, os medicamentos à base da planta passaram a ser distribuídos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de São Paulo. Outras 24 unidades federativas possuem leis em vigor ou em tramitação para garantir o fornecimento do composto pelo SUS.
*Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU e do Brazil Health