
A sentença, proferida nesta quinta-feira (30) pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou a medida socioeducativa de internação do adolescente. Ele já cumpre a internação, até então provisória, obtida pelo MPAC ainda no mês de setembro.
De acordo com a apuração conduzida pelo MPAC, o jovem dirigia um carro de passeio com capacidade para cinco pessoas, mas que transportava seis ocupantes no momento do acidente. Além disso, ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), havia ingerido bebida alcoólica e trafegava em alta velocidade quando perdeu o controle da direção e colidiu com outro veículo no cruzamento das ruas Cunha Vasconcelos e Major João Câncio, em Sena Madureira.
O impacto resultou na morte de Márcio Farias Filho, de 16 anos, e Maicon Diego Lopes de Lemos, de 18 anos. Outros três ocupantes do veículo ficaram feridos.
“Pelo que conseguimos apurar, este é o primeiro caso no Acre em que um adolescente é responsabilizado por ato infracional análogo a homicídio com dolo eventual em acidente de trânsito”, destacou o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros.
Com a decisão, o adolescente permanecerá internado conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena é de três anos, mas a cada três meses, a medida será reavaliada.
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