Inflação invisível: brasileiros pagam mais e levam menos

Após recuo no mês de agosto, a inflação do país registrou aumento de 0,48% no mês de setembro, acumulando alta de 5,17% ao ano, segundo o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) nessa quinta-feira (9/10).

Se por um lado o resultado foi impulsionado pelo preço da energia elétrica, por outro o preço dos alimentos registrou queda de 0,26%. Mesmo com a diminuição dos preços, os brasileiros continuam a sair dos mercados com a sensação de que estão gastando mais e com as sacolas mais vazias.

Isso acontece porque o IPCA mede apenas o preço e não considera as alterações e diminuições nos produtos. Um estudo recente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) afirma que a reduflação ou inflação invisível, como é chamado o fenômeno de manutenção de preços e alteração no produto, corroeu em 3,78% o poder de compra do brasileiro médio, apenas em 2023.

Inflação

  • Os preços de bens e serviços do país avançaram 0,48% em setembro, após registrar deflação de 0,11% em agosto.
  • A alta do mês foi puxada pela energia elétrica, que subiu 10,31%.
  • No mesmo mês de 2024, a variação foi de 0,44%.
  • Nos últimos 12 meses, a inflação acumula alta de 5,17%, ainda acima do teto da meta (4,50%).
  • No ano, o índice acumula alta de 3,64%.
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Alteração dos produtos

Devido aos altos custos de produção e transporte, muitas empresas, para não encarecer seus produtos e perder a competitividade nas gôndolas dos mercados, optam por reduzir a quantidade, mudar embalagens, alterar ingredientes ou, até mesmo, apresentar um novo produto com uma roupagem semelhante do que já é conhecido pelo consumidor.

Isso aconteceu, por exemplo, com o leite condensado, que ganhou um vizinho no corredor do supermercado: a mistura láctea. Enquanto o primeiro é composto por leite e açúcar, o segundo usa soro de leite, gordura vegetal, amido de milho e outros aditivos para reduzir o custo.

Outros produtos passam pelo mesmo processo, como é o caso das bolachas recheadas, que agora são comercializadas como “sabor chocolate” e não mais “chocolate”.

Os chocolates, inclusive, também passaram por mudanças, já que estão com menos cacau e mais aditivos na composição. No caso das barras, a comercialização passou a ser feita em menores quantidades.

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Ler os rótulos com atenção é essencial para não ser vítima da chamada “reduflação”

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Inflação de setembro registrou alta de 0,48%, segundo o IBGE

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Divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

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Reduções pouco perceptíveis

As reduções são em sua maior parte, pouco perceptíveis, como no caso das caixas de ovos que contam com 10 ovos, antes com as tradicionais dúzias.

O preço dos produtos, no entanto, não acompanha a diminuição, o que acarreta ao consumidor, levar menos e pagar mais.

“Na reduflação clássica, simplesmente as embalagens encolhem, o produto é o mesmo, porém percebe-se a alteração da gramatura, litragem ou volume original da embalagem do produto mantendo o valor, oferecendo vantagens para o fabricante, apenas”, avalia o IBPT.

Para a nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), Mariana Ribeiro, essa prática pode distorcer a percepção de inflação, uma vez que o consumidor já está familiarizado com certos tipos de produtos, que passam por alterações na sua composição, mas que preservam os elementos visuais de embalagem e pode não se atentar à mudança de preço.

Ela explica, no entanto, que as empresas têm o direito de fazer alterações no peso líquido do produto que está sendo comercializado, desde que a mudança seja claramente sinalizada na embalagem. Então, não se trata de uma prática, necessariamente, abusiva, mas precisa seguir os parâmetros estipulados pelas portarias vigentes.

Direito do consumidor

Ao Metrópoles, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) esclareceu que a “inflação invisível” pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando há ausência de transparência na comunicação com o consumidor.

“Tanto a maquiagem de produtos, que pode induzir ao erro, quanto a falta de informações claras, precisas e ostensivas sobre a alteração de peso ou volume são consideradas práticas abusivas pelo CDC”, explica o órgão.

A Senacon destaca que a legislação já prevê a obrigatoriedade de informar nas embalagens eventuais alterações de peso ou volume, sendo essa uma exigência fundamental para garantir a transparência. Contudo, é essencial que tais informações sejam prestadas de forma ostensiva e acessível ao consumidor. Nos casos em que não houver clareza, as empresas podem ser responsabilizadas.

“A prática impacta todos os consumidores, mas tem reflexos mais severos sobre os mais vulneráveis, especialmente os de baixa renda, que sentem de maneira mais imediata a redução na quantidade dos produtos sem a correspondente redução de preço”, avalia o Secretaria.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que estabeleceu a obrigatoriedade de incluir a declaração “nova fórmula”, ou expressão equivalente, na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária sempre que houver alteração na composição.

“Essa declaração deve ser clara, legível e destacada no rótulo, garantindo que a informação seja facilmente percebida pelo consumidor. A declaração deve permanecer no rótulo por no mínimo 90 dias, contados a partir da implementação da nova fórmula e não há prazo máximo estabelecido para a sua retirada”, informou ao Metrópoles.

Como se proteger

Mariana Ribeiro, do Idec, orienta que, para identificar esses casos, é muito importante que a população esteja atenta à leitura dos rótulos. Ela explica que a leitura no rótulo na sua totalidade deixa o consumidor mais empoderado e menos propenso a não perceber a reduflação.

A Senacon diz que acompanha o tema de forma permanente, alinhada ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), por meio de ações de monitoramento do mercado, fiscalização e promoção da educação para o consumo.

Além disso, o consumidor pode registrar denúncias nos órgãos de defesa do consumidor ou na plataforma consumidor.gov.br.



Fonte: Metrópoles

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