O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a obrigatoriedade do Estado de informar um preso sobre seu direito ao silêncio durante uma abordagem policial, e não somente no interrogatório formal.
A votação do recurso havia sido retomada pelo plenário da Corte na quinta-feira (30). Ele foi motivado por um caso em que um casal foi condenado por posse ilegal de armas. A mulher teria admitido a posse de uma pistola e criado prova contra si mesma sem ter sido informada de que tinha direito de permanecer em silêncio mesmo diante dos questionamentos dos policiais.
O caso chegou ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral do tema. Com isso, ao decidir sobre a situação da mulher, a Corte também definirá uma tese (nova regra) que servirá para todos os casos semelhantes na justiça.
Até agora, já votaram o relator, Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que o acompanharam parcialmente.
Fachin votou para acolher o recurso e firmar a tese de que o direito ao silêncio deve ser informado desde a abordagem policial. Com isso, qualquer declaração colhida antes que o alvo da abordagem seja comunicado não poderá ser usada como prova.
Para o ministro, o Estado também deve comprovar que a informação foi repassada.
Flávio Dino concordou que a informação deve ser obrigatória, mas defendeu exceções. Para ele, a advertência não é necessária em caso de revistas em estádios, aeroportos ou situações emergenciais nem em buscas realizadas por suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida ou de vestígios de crime.
Zanin também defendeu que a advertência deve ser obrigatória, mas pode ser dispensada em situações emergenciais.

