STF define que fundos públicos devem receber indenizações trabalhistas

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que as indenizações provindas de condenações trabalhistas por danos morais coletivos sejam destinadas a fundos públicos.

Na sessão, os ministros referendaram uma medida liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso, que ordenou destinar os valores de condenações trabalhistas a fundos públicos.

O tema foi discutido no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 944. Em agosto do ano passado, Dino havia limitado provisoriamente a destinação dessas indenizações ao FDDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) e ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O ministro também considerou que, em casos excepcionais, os pagamentos deveriam seguir uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

A norma conjunta define alguns casos excepcionais em que os valores podem ser usados para reparação de danos.

“Os fundos mencionados devem individualizar com transparência e rastreabilidade os valores recebidos a partir de decisões, em ações civis públicas trabalhistas ou em acordos. Esses valores devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos de proteção dos trabalhadores”, leu o presidente do STF, Edson Fachin, sobre o entendimento formado nesta quinta.

O julgamento estava suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retornou ao plenário nessa quarta-feira (15). Ao devolver o caso, o decano do STF acompanhou integralmente o relator, inclusive quanto à possibilidade de, em situações excepcionais, aplicar as regras da resolução conjunta para definir o destino dos valores.

A análise da medida cautelar na ADPF 944 começou em março de 2025. Na ocasião, a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) se manifestou conforme o voto de Toffoli, que tinha aberto divergência, mas reformou seu voto. Enquanto a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a manutenção integral da liminar de Dino.

Outras três associações nacionais de magistrados e de membros do Ministério Público também se manifestaram nos termos do relator.

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