Uma audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal) vai ouvir 48 especialistas no processo que analisa as relações de trabalho da chamada “pejotização”. O evento ocorre na próxima segunda-feira (6).
O caso está sob relatoria do ministro decano Gilmar Mendes, por meio de um ARE (Recurso Extraordinário com Agravo).
Gilmar convocou a audiência pública em razão da relevância social e econômica da “pejotização” no país. A prática tornou-se recorrente entre empresas de diferentes portes e setores após a reforma trabalhista.
Segundo o ministro, a audiência proporcionará ao STF uma análise segura dos fatos, favorecendo uma reflexão aprofundada sobre questões como a proteção dos direitos trabalhistas e as consequências desse modelo de contratação para a economia do país.
A audiência será dividida em quatro blocos, sendo que a abertura será feita por Gilmar, seguida de falas do subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Entre os especialistas estão: José Pastore (sociólogo), Flávio Unes (Confederação Nacional do Transporte e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Fernanda Pereira Barbosa (Procuradora do Trabalho, auxiliar do Procurador-Geral da República), Felipe Salto (economista), Gabriela Neves Delgado (pesquisadora).
Em abril deste ano, Gilmar suspendeu todos os processos que tratam da pejotização do trabalho até que a Corte forme um entendimento sobre o tema.
Julgamento sobre a pejotização
Quando entrar em julgamento, os ministros vão avaliar com repercussão geral três pontos relacionados aos contratos PJs:
- competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;
- licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos;
- discussão sobre quem deve provar fraude na contratação civil: o trabalhador que reclama ou a empresa contratante.