STF ouve 48 especialistas em ação da pejotização

Uma audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal) vai ouvir 48 especialistas no processo que analisa as relações de trabalho da chamada “pejotização”. O evento ocorre na próxima segunda-feira (6).

O caso está sob relatoria do ministro decano Gilmar Mendes, por meio de um ARE (Recurso Extraordinário com Agravo).

Gilmar convocou a audiência pública em razão da relevância social e econômica da “pejotização” no país. A prática tornou-se recorrente entre empresas de diferentes portes e setores após a reforma trabalhista.

Segundo o ministro, a audiência proporcionará ao STF uma análise segura dos fatos, favorecendo uma reflexão aprofundada sobre questões como a proteção dos direitos trabalhistas e as consequências desse modelo de contratação para a economia do país.

A audiência será dividida em quatro blocos, sendo que a abertura será feita por Gilmar, seguida de falas do subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Entre os especialistas estão: José Pastore (sociólogo), Flávio Unes (Confederação Nacional do Transporte e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Fernanda Pereira Barbosa (Procuradora do Trabalho, auxiliar do Procurador-Geral da República), Felipe Salto (economista), Gabriela Neves Delgado (pesquisadora).

Em abril deste ano, Gilmar suspendeu todos os processos que tratam da pejotização do trabalho até que a Corte forme um entendimento sobre o tema.

Julgamento sobre a pejotização

Quando entrar em julgamento, os ministros vão avaliar com repercussão geral três pontos relacionados aos contratos PJs:

  • competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;
  • licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos;
  • discussão sobre quem deve provar fraude na contratação civil: o trabalhador que reclama ou a empresa contratante.

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