O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve decisão favorável da Vara Cível do município que determinou ao Estado do Acre e ao Município de Tarauacá a adoção de sistema de ponto eletrônico para controle da frequência dos servidores de saúde nas unidades locais. A medida foi concedida em caráter de tutela de urgência.
Na decisão, o Poder Judiciário acolheu os fundamentos apresentados pelo MPAC e estabeleceu prazo máximo de 150 dias para que os entes promovam a implementação do sistema, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada após a constatação de que, mesmo diante de recomendação expedida em 2023 e de compromissos assumidos pelos entes, não houve a efetiva instalação dos equipamentos em diversas Unidades Básicas de Saúde e nos hospitais do município.
O procedimento teve início em 2018, quando foi instaurado inquérito civil destinado a assegurar melhorias na gestão de pessoal e na qualidade do atendimento prestado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Desde então, foram realizadas vistorias e expedidos ofícios e recomendações, sem que houvesse cumprimento integral da obrigação pelos entes responsáveis.