O presidiário Jailson da Silva Lopes, conhecido como “Chocolate”, teve um habeas corpus pedindo a revogação da prisão, negado pela Justiça do Acre. A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. No recurso, a defesa alegou que há nulidade nas provas juntadas nos autos e que Jailson da Silva Lopes nega a autoria dos crimes.
O advogado pediu ainda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
“Chocolante” foi preso por agentes da DHPP na manhã de 3 de julho deste ano, no Beco Paraná, Bairro Belo Jardim, região do 2º Distrito de Rio Branco.
Ele é um dos acusados pelo assassinato de Marilene Chagas de Souza, que era dependente química e foi morta a golpes de faca após ser rendida por criminosos.
O assassinato aconteceu na madrugada de 1º de julho do ano passado, no Bairro Canaã, região do 2º Distrito da cidade.
Após o homicídio, o corpo da vítima foi colocado em um saco plástico e incendiado.
O cadáver parcialmente carbonizado foi encontrado na manhã seguinte ao crime, na Rua três irmãos.
Ao julgar o recurso, o desembargador Samoel Evangelista disse que havendo indícios suficientes de autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão, que decretou a prisão preventiva.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados.
Jailson da Silva Lopes é acusado pelo homicídio e ainda por integra organização criminosa.
