A Câmara Criminal do TJ Acre negou o recurso do Ministério Público do Acre, que pedia a anulação do júri, que absolveu cinco policiais do BOPE,. Os militares participaram de uma operação no preventório em março de 2018, que resultou em três mortes – entre elas Maria Cauane, de apenas 11 anos, atingida com um fragmento de fuzil, enquanto brincava na varanda de sua casa.
O promotor Carlos Pescador fez a sustentação oral durante o julgamento.
O representante do Ministério Público do Acre alegou que a absolvição dos policiais Josemar Barbosa Farias, Antônio Batista, Alãn Martins, Raimundo de Souza e Wladimir da Costa foi contrária as provas do processo.
Os cinco militares, que na época integravam o BOPE, a polícia de elite do estado, foram denunciados pelos assassinatos de Gleiton Silva Borges, Edmilson Fernandes da Silva Sales e da menina Maria Cauane.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, entendeu que a decisão dos jurados deve ser mantida.
De acordo com o magistrado, a decisão dos jurados, seguiu a tese da defesa.
O desembargador Samoel Evangelista pediu vista. O voto do magistrado será proferido somente na próxima sessão.
Já desembargadora Denise Castelo Bonfim, acompanhou o voto do relator.
Com a decisão, mesmo sem a conclusão do julgamento, o pedido para anular o júri foi negado, já que dos três votos, dois foram contrários a apelação criminal.
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