Ação popular aguarda sentença do TJ que pode revelar muito sobre Bocalom e os donos da Ricco Transportes

Já se passaram quatro anos de uma relação suspeita entre o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, com os proprietários da empresa Ricco, a empresária Bruna Fernandes Dias, que explora o transporte público na capital. O prefeito já autorizou subsídios na ordem de R$ 95 milhões ao grupo, sem tomar providências sobre a precariedade do serviço que, todos os dias, prejudicam os usuários sem qualquer prestação de contas ou fiscalização por parte da RBtrans, a autarquia que gerencia o contrato.

Uma ação popular recheada de indícios de ilegalidades, finalmente, chegou à 2ª Vara da Fazenda Pública, com parecer do Ministério Público pedindo a condenação do município, e citando, dentre falhas graves na condução do serviço de transporte, sérios e robustos indícios de ilegalidades que justificam a intervenção urgente do Judiciário. O primeiro contrato foi assinado em fevereiro de 2022, quando Bruna, representando o seu pai,  disse que a empresa trouxe para Rio Branco 60 ônibus para operar em 31 linhas na capital.

O Jornal A Tribunal, em sua edição desta terça-feira, repercutiu o assunto.

Diz a publicação:

“A Ação Popular acusa o Município de Rio Branco por manter uma série de práticas
que contrariam a legislação e compromete o uso dos recursos públicos. O documento
destaca os quatro anos de contratações emergenciais com a Ricco Transportes baseadas
na mesma “emergência”, apesar de a lei permitir esse tipo de contrato por, no máximo,
um ano. Ainda, ausência de licitação para escolha da empresa para operar o transporte
coletivo, mesmo após repetidas promessas da gestão; repasses milionários feitos sem
lastro técnico, sem estudos tarifários, sem transparência e sem demonstrar a real
estrutura de custos do sistema. Também questiona o aumento do subsídio público por meio da Lei Complementar 352/2025, sem publicação de análises de impacto financeiro exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público avalia que a ação não só é legítima como revela um quadro que
se arrasta desde 2021 e exige interrupção imediata do ciclo de irregularidades. Pede a publicação de edital da licitação em até 60 dias e que nenhum recurso público seja repassado à empresa sem estudo tarifário publicado, memória de custos
detalhada e outros dados previstos em lei.

A decisão gora cabe á justiça.

 

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