O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, teve recurso negado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira (13/11), no julgamento do caso de manipulação esportiva. O jogador foi considerado culpado de ter forçado um cartão amarelo contra o Santos, em 2023, pelo Campeonato Brasileiro. O jogador não será suspenso, mas terá que pagar uma multa de R$ 100 mil.



Bruno Henrique compareceu presencialmente ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
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O julgamento do Pleno avalia o recurso sobre a pena do atacante do Flamengo
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O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instância
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Bruno Henrique foi condenado por ter forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores
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Na sessão desta quinta, o jogador foi inocentado nos artigos 243 e 243A. De acordo com o entendimento do júri, o jogador não tomou o cartão de forma proposital para beneficiar apostas esportivas conduzidas pelo irmão, Wander Nunes Pinto Júnior.
O julgamento teve início na última segunda-feira (10/11), quando a corte do STJD negou o pedido de prescrição do caso, apresentado pela defesa do atleta. Na sequência, a corte seguiu para o voto da dosimetria da pena, quando o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista, adiando o fim do caso.
Antes do pedido de vista, o relator do caso, Sérgio Furtado Filho, votou pela absolvição do atacante no artigo 243-A, em que tinha sido considerado culpado no julgamento em primeira instância. Ele sugeriu a punição de Bruno Henrique com base no artigo 191, com multa de R$ 100 mil e sem suspensão de jogos. No entanto, não foi seguido pelos pares.
O atleta havia sido condenado, no dia 4 de setembro, à 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD. Com a condenação em segunda instância, o atacante do Flamengo perderá a reta final do Campeonato Brasileiro com o clube, atual vice-líder da competição.
Relembre o caso
- Bruno Henrique, que já estava pendurado com dois cartões, fez uma falta em Soteldo, na época do Santos, no campo de ataque. O árbitro Rafael Klein aplicou o cartão amarelo. Em seguida, o jogador reclamou de forma ostensiva e acabou expulso.
- Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
- Segundo a acusação, o atacante do Flamengo teria arbitrariamente cometido faltas para receber punições e beneficiar apostadores.
- Bruno Henrique foi enquadrado inicialmente nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (confira abaixo).
- Bruno Henrique também foi indiciado pela Polícia Federal em abril após acusação de fraude esportiva, denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte — fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
- Além do jogador, o órgão acusador denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).
- O atleta do Flamengo também será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
- Bruno e o irmão, Wander — também alvo da operação da PF em novembro do ano passado — trocaram mensagens em 29 de agosto, quando Wander questionou o irmão sobre ele estar pendurado no Brasileirão. O indiciamento foi revelado com exclusividade pelo Metrópoles.
- Para a PF, as trocas de mensagens indicam que Bruno Henrique teria passado ao irmão informações antecipadas sobre o recebimento de cartão amarelo no confronto contra o Santos
Confira a conversa entre Bruno Henrique e Wander:



Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Confira:
- Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
- Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais, e suspensão de seis a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa, natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.



A denúncia aconteceu a partir de um jogo contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro

Bruno Henrique foi julgado em 4 de setembro
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Bruno Henrique no julgamento do STJD
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O atleta foi denunciado por manipulação esportiva
Rebeca Schumacker/Sports Press Photo/Getty Images
Fonte: Metrópoles








