Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, o MPAC sustentou que o processo seletivo foi realizado de forma irregular, uma vez que resultou na contratação de 82 profissionais para funções permanentes da rede municipal de ensino, em detrimento de candidatos aprovados nos concursos públicos regidos pelos Editais nº 002/2023 e nº 001/2024, que ainda estavam em validade e contavam com aprovados em cadastro de reserva.
O Juízo acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, reconhecendo que o Município não comprovou situação excepcional e transitória que justificasse as contratações precárias. A decisão destacou que a necessidade de professores e mediadores é de caráter permanente, devendo ser suprida por provimento efetivo, mediante concurso público, conforme prevê a Constituição Federal.

