Nesta quarta-feira (26/11), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberou o uso do fundo para todos os contratos de financiamento imobiliário, desde que o valor máximo do imóvel seja de R$ 2,25 milhões.
No mês passado, o governo elevou o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,5 milhões. No entanto, contratos assinados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 ficaram de fora da nova regra, o que impediu negociações com o FGTS caso o imóvel ultrapassasse o limite anterior.
O setor imobiliário e os bancos se movimentaram para pressionar o governo para corrigir a regra.
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Agora, todos os financiamentos, sem interferência da data de assinatura, passam a seguir o mesmo limite, de R$ 2,25 milhões.
O impacto da medida, segundo o Conselho, é de 1% na movimentação do fundo.
O novo teto tem como público alvo famílias com renda acima de R$ 12 mil. A mudança teve como objetivo acompanhar a escalada de preços em mercados aquecidos, onde o limite de R$ 1,5 milhão não reflete a realidade da maioria dos imóveis.
As demais regras para o uso do FGTS, no entanto, não foram alteradas, para utilizar o valor do fundo é preciso
ter ao menos três anos de contribuição ao fundo, mesmo que em vínculos diferentes, não possuir outro financiamento ativo, o contrato deve ser para imóvel urbano destinado à moradia própria e o intervalo mínimo para usar os recursos do FGTS em nova compra deve ser de 3 anos.
Fonte: Metrópoles

