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Enem 2025: perdi o primeiro dia de prova, posso fazer o segundo?

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Enem 2025: perdi o primeiro dia de prova, posso fazer o segundo?

Cerca de 1,3 milhão de estudantes inscritos no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) faltaram ao primeiro dia de prova, no último domingo (9). Por isso, pode surgir dúvida entre os candidatos se devem participar do segundo dia ou não.

A resposta é que sim, os estudantes devem realizar o segundo dia de prova no próximo domingo (16).

“O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia”, diz o edital do Enem 2025.

A possibilidade de solicitar a reaplicação do exame é concedida pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) em situações específicas, como problemas logísticos comprovados ou acometimento por doenças infectocontagiosas.

Alguns exemplos de problemas logísticos:

O edital ainda diz que os participantes que tiveram alguma doença infectocontagiosa, como tuberculose, influenza humana A e B e Covid-19, também podem solicitar a reaplicação da prova no período entre os dias 17 e 21 de novembro na Página do Participante.

A lista completa de doenças que justificam a ausência e a solicitação de reaplicação inclui: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela (catapora).

Para esses casos de doenças, o participante não deve comparecer ao local de prova e precisa inserir um documento comprobatório que contenha a data de aplicação do Enem 2025. A aprovação desse documento garante a participação na reaplicação.

Prazos e exceções para a solicitação:

A solicitação de reaplicação deve ser feita exclusivamente pelo site do Inep.

O que não garante a reaplicação?

O Inep não aceitará solicitações de reaplicação feitas fora do endereço ou do período estabelecidos.

Além disso, o participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local não poderá retornar à sala para concluir o exame e não terá direito à reaplicação.

Os dados e documentos anexados na solicitação não poderão ser alterados após o envio.

Se o pedido for aceito, a reaplicação será nos dias 16 e 17 de dezembro. Haverá apenas uma reaplicação do exame.

Uma outra situação são as cidades do Pará, Belém, Ananindeua, Marituba, que farão as provas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro por causa da realização da COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) na região. O evento acontece na mesma época das provas regulares.

O ministro Camilo Santana afirmou, neste sábado (8), que o MEC (Ministério da Educação) estuda data alternativa para a aplicação do Enem aos inscritos afetados pelo tornado que atingiu o Paraná.

À CNN Brasil, Santana indicou que uma das opções é que a aplicação ocorra na mesma data em que três municípios do Pará farão as provas.

Acessibilidade na reaplicação:

Recursos como videoprova em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e leitor de tela não serão fornecidos na reaplicação, mesmo que solicitados na inscrição.

O Inep disponibilizará tradutor-intérprete de Libras, auxílio para leitura e prova impressa para os participantes que necessitarem.

Saiba como usar as notas individuais do Enem 2025

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