Garantia em casos como o do Master, FGC tem “seguro” para R$ 2,59 trilhões

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por ressarcir investidores do Banco Master em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, avaliza um total de R$ 2,599 trilhões, conforme dados referentes a setembro deste ano.

O FGC é uma espécie de seguro que garante o ressarcimento a usuários do Sistema Financeiro Nacional, sob algumas condições, em caso de liquidação de bancos e afins.

“Essa proteção reduz o risco de corridas bancárias e preserva a confiança no sistema. A prevenção de efeitos sistêmicos. Ao indenizar rapidamente os credores de instituições em liquidação, o FGC evita que problemas pontuais se transformem em crises generalizadas, protegendo a liquidez do mercado e a credibilidade das instituições financeiras”, afirma o presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Sindecon), Carlos Eduardo Oliveira Jr.

Como é formado o FGC

  • O fundo é formado a partir de recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas — incluindo bancos públicos e comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
  • Os bancos realizam depósitos que criam uma margem financeira de segurança da qual sairá o dinheiro para pagar clientes e investidores em casos de falências de instituições.
  • O depósito no FGC é de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis. O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.
  • Atualmente, o FGC tem mais de 220 instituições financeiras associadas.

No caso de investimentos, a garantia cobre alguns tipos de aplicações com valor de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. No entanto, há uma limitação de R$ 1 milhão por CPF no período de 4 anos. O balanço patrimonial do FGC de setembro deste ano informa que a instituição possui R$ 160 bilhões.

Os produtos financeiros garantidos pelo FGC são: dinheiro disponível em conta-corrente ou em depósitos de poupança; depósitos a prazo que pode ser Certificado de Depósito Bancário ou Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH), Letras de Câmbio (LC), depósitos não movimentáveis por cheque, ou seja, conta salário; e Operações Compromissadas — títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Exceções

O FGC não cobre: títulos públicos, títulos de capitalização, Letra Imobiliária Garantida (LIG), Letra Imobiliária (LI), Letra Financeira (LF), Fundos de Renda Fixa, depósitos no exterior, depósitos judiciais, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

5 imagensAo todo, os policiais federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em cinco unidades da FederaçãoA deflagração da operação ocorre um dia depois de um consórcio de investidores dos Emirados Árabes Unidos, em parceria com o grupo de participações Fictor, anunciar a compra do Banco Master, com aporte inicial de R$ 3 bilhõesOs investigados serão ouvidos pela Polícia Federal e podem responder a processos criminais e sanções administrativas do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)A PF também deve aprofundar a análise sobre a origem dos recursos movimentados e eventuais beneficiários finais das operações fraudulentasFechar modal.1 de 5

A Operação Compliance Zero tem como alvo um esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos envolvendo instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, entre elas o Banco de Brasília (BRB), onde policiais fazem buscas

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Ao todo, os policiais federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em cinco unidades da Federação

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A deflagração da operação ocorre um dia depois de um consórcio de investidores dos Emirados Árabes Unidos, em parceria com o grupo de participações Fictor, anunciar a compra do Banco Master, com aporte inicial de R$ 3 bilhões

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Os investigados serão ouvidos pela Polícia Federal e podem responder a processos criminais e sanções administrativas do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

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A PF também deve aprofundar a análise sobre a origem dos recursos movimentados e eventuais beneficiários finais das operações fraudulentas

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De março de 1996 até setembro deste ano, o FGC já ressarciu 4,255 milhões de clientes de instituções financeiras associadas que tiveram a decretação de regime especial, como liquidação, por exemplo. Os clientes pertencem a 40 instituições financeiras.

Na história, estão casos famosos como o do extinto Banco Bamerindos, em março de 1997. A instituição tinha 3,913 milhões de clientes. Na época, o Brasil tinha cerca de 160 milhões de habitantes.

O caso do Master

O Banco Central (BC) decretou na terça-feira (18/11) a liquidação extrajudicial do Banco Master, instituição que tem R$ 41 bilhões assegurados pelo FGC. O fundo divulgou, na terça que vai realizar o pagamento aos investidores que possuem dinheiro em títulos do Master após receber a base de informações do liquidante-administrador nomeado pelo BC.

“Todos os créditos enquadrados em nosso regulamento terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado ao FGC”, afirma o fundo em uma nota publicada no próprio site.

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Como liquidante do Banco Master, o BC nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas, que tem como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini. A EFB deve enviar ao FGC uma lista das pessoas credoras, ou seja, dos investidores, e os valores a serem pagos. Não há informação sobre quando deve ocorrer o envio das informações.

Como receber

A solicitação para o ressarcimento das pessoas físicas pode ser feita por meio do aplicativo do FGC. A ferramenta está disponível nas plataformas IOS e Android.

O pedido de ressarcimento para pessoas jurídicas não é feito pelo aplicativo. O representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, o FGC deve enviar um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.



Fonte: Metrópoles

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