INSS e Caixa suspendem venda de seguro atrelado a crédito consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal decidiram suspender temporariamente a venda do seguro prestamista vinculado a operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas.

A medida faz parte de um termo de compromisso firmado entre o INSS e a Caixa Seguridade, subsidiária do banco público, e tem como objetivo revisar os procedimentos de oferta do produto e verificar possíveis cobranças indevidas.

O que muda para quem contrata o consignado

Pelo acordo, a Caixa Seguridade se comprometeu a interromper a oferta do seguro, impedir que a concessão do empréstimo esteja condicionada à contratação desse serviço e liberar o crédito mesmo sem o seguro prestamista.

O seguro prestamista é aquele que cobre o saldo devedor do empréstimo em caso de morte, invalidez ou desemprego. Embora legal, ele não pode ser imposto ao consumidor como condição para obter o crédito, prática que o INSS vem tentando coibir.

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A instituição também deverá restituir os valores cobrados indevidamente e respeitar o limite de contratação de até 1,6 vez a renda mensal do benefício, conforme regras do próprio INSS.

O banco terá ainda de enviar relatórios a cada 60 dias ao órgão previdenciário, informando o andamento das devoluções e das correções dos contratos.

Proteção financeira dos beneficiários

A suspensão vale por 30 dias ou até a conclusão do processo administrativo que vai apurar eventuais irregularidades. A iniciativa faz parte de uma série de medidas do INSS para evitar descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.

Em maio, o instituto já havia bloqueado automaticamente cobranças irregulares, após investigações da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU). Em nota, o INSS afirmou que a suspensão tem caráter preventivo e busca “garantir a proteção financeira dos beneficiários”.

A Caixa Seguridade disse acreditar que está em conformidade com as normas, mas concordou com a medida “para colaborar com a apuração e revisar seus procedimentos internos”.



Fonte: Metrópoles

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