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Mauro Cid se apresenta no STF e deve retirar tornozeleira nesta segunda

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Mauro Cid se apresenta no STF e deve retirar tornozeleira nesta segunda

O tenente-coronel Mauro Cid se apresentará nesta segunda-feira (3) no STF (Supremo Tribunal Federal) para participar de uma audiência admonitória, etapa inicial para o cumprimento de pena.

Mauro Cid foi colaborador no processo sobre a trama golpista, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão.

Ele foi o único que não apresentou recurso sobre o acórdão de julgamento publicado no último dia 27 de outubro, seu processo entrou em trânsito em julgado (quando não se cabem mais recursos) e pode ser iniciada a pena.

O tenente-coronel recebeu a menor sentença entre os condenados do núcleo 1, por fechar o acordo de delação premiada. Ele foi condenado a 2 anos de reclusão em regime inicial aberto.

Na audiência, o juiz deve advertir formalmente Mauro Cid sobre as condições que ele deve cumprir para manter o benefício. O colegiado da Primeira Turma estabeleceu ainda que Cid deve cumprir as seguintes restrições como pena:

Na decisão que determinou o cumprimento de pena, o ministro Alexandre de Moraes determina à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal que, após a realização da audiência, Cid poderá retirar a tornozeleira eletrônica.

Ainda será expedido um documento que certifica o período em que Mauro Cid permaneceu preso provisoriamente para haver o abatimento de pena.

O tenente-coronel ficou preso preventivamente entre 03 de maio de 2023 e 08 de setembro do mesmo ano, totalizando 4 meses e 5 dias ou 127 dias corridos.

Em 09 de setembro de 2023, a preventiva foi convertida para medidas cautelares. Desde 10 de setembro de 2023 até a próxima segunda-feira (3), Cid terá cumprido 2 anos, um mês e 24 dias sob as medidas.

A defesa do militar, quando solicitou o abatimento de pena, alegou que Mauro Cid está “em restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão”.

Enquanto na decisão de Moraes, diz que deverá certificado o “tempo de prisão provisória para fins de detração penal (art. 66, inciso III, alínea “c” da LEP)”.

O juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal será responsável por avaliar e definir o abatimento do que já foi cumprido da pena.

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