O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação de um hospital de Ribeirão Preto, no interior do estado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil para o filho e a irmã de um paciente que teve seu óbito equivocadamente comunicado pela equipe médica da unidade de saúde.
O erro ocorreu quando a equipe médica atestou o óbito do homem após ele já ter sido medicado e liberado do hospital em março de 2023. A identificação dele foi dada ao corpo de outra pessoa que havia morrido no hospital.
A família só descobriu o erro quando o suposto falecido entrou em contato com sua irmã, o que levou os familiares a abrirem o caixão e constatarem que se tratava de outra pessoa.
Os advogados do hospital tentaram diversos recursos, que foram negados pelo TJSP.
Cada um dos autores receberá R$ 80 mil. O montante da indenização foi considerado compatível com a gravidade da ofensa.
