O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu, nessa segunda-feira (10/11) da decisão que absolveu sete réus acusados por incêndio culposo no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. O incidente vitimou 10 atletas da base do Flamengo.
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Bombeiros vistoriam local do incêndio no Ninho do Urubu
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Série estreia em 14 de março
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No recurso, encaminhado para a 36ª Vara Criminal, são enumeradas as negligências do clube e dos réus no caso. Além disso, há o pedido para que haja uma declaração de responsabilidade penal para réus que tenham a punibilidade extinta. O único caso que cabe neste pedido é o do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello.
Confira a lista de réus que foram absolvidos na última decisão:
- Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro (CFO) do Flamengo;
- Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo;
- Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá, a NHJ, responsável pela instalação dos contêineres;
- Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da NHJ;
- Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ;
- Weslley Gimenes, engenheiro civil na NHJ;
- Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar condicionado no CT.
Veja a lista de réus com decisões favoráveis anteriormente:
- Luiz Felipe Almeida Pondé, engenheiro contratado para concluir as obras do CT1 vinculado à Diretoria de Patrimônio (Justiça rejeitou a denúncia do MPRJ);
- Carlos Renato Mamede Noval, diretor da base do Flamengo (Justiça rejeitou a denúncia do MPRJ);
- Marcus Vinicius Medeiros, monitor noturno do alojamento (absolvido sumariamente, com decisão mantida após recurso);
- Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época da instalação dos contêineres (Bandeira não foi absolvido, ele teve extinguida a possibilidade de ser punido porque a denúncia do MP prescreveu e pela idade avançada do ex-dirigente).
O documento foi assinado pela promotora Ana Cristina Fernandes Villela e por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (Gaedest) e do Grupo de Atuação Especializada em Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Segundo a decisão proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, que absolveu os sete réus em outubro deste ano, a formulação da denúncia do MP era genéria e contraditória.
A apreciação da apelação do MP em relação à absolvição dos réus e à responsabilização de Bandeira de Mello ainda não tem data para acontecer.
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Relembre o caso
No dia oito de fevereiro de 2019, um incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, resultou na morte de dez jogadores da base do Rubro-Negro e feridas em outros três jovens.
De acordo com peritos, a situação começou em um aparelho de ar condicionado e se alastrou rapidamente devido ao revestimento dos contêineres, onde os atletas estavam.
Fonte: Metrópoles

