A Prefeitura de São Paulo solicitou à Justiça a suspensão imediata da liberação do serviço de mototáxi por aplicativo na capital, que teria seu retorno a partir de 11 de dezembro.
No pedido, o órgão pede que o serviço seja barrado até que o Supremo Tribunal Federal julgue o recurso extraordinário do caso.
A Prefeitura também solicita que, caso a liberação seja mantida, que seja concedido o prazo adicional de 120 dias para conclusão da regulamentação, com audiências nas 32 subprefeituras, integração de sistemas, definição de critérios de segurança e expansão emergencial da rede de saúde.
Justiça mantém liberação de transporte de motos por aplicativo em SP
A gestão municipal argumenta que em 2024, 483 motociclistas morreram e 3.744 pessoas foram internadas por traumas graves decorrentes de acidentes com motos.
Além disso, em 2025 foram 11.496 notificações de acidentes até o mês de outubro, com 3.132 atendimentos relacionados a traumas de moto e 337 pacientes internados até setembro na rede municipal de saúde.
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Outro argumento da prefeitura é de que a frota de motocicletas na capital cresceu 56% na última década, pressionando o trânsito e o sistema de saúde.
Nós não temos leitos suficientes nem capacidade hospitalar para absorver a alta no número de acidentados que esse serviço vai gerar se for liberado sem regras. Isso coloca vidas em risco e compromete o atendimento de toda a população
Ricardo Nunes (MDB)
O prefeito afirmou que caso o recurso não seja aceito os serviços serão regulamentados e, de acordo com ele, as empresas terão que seguir todos os critérios de segurança. A Prefeitura pretende estabelecer cursos obrigatórios de no mínimo três meses para a categoria.
Em setembro deste ano, o Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxi por parte da Prefeitura. A decisão foi tomada de forma unânime.
A decisão afirmava que o município pode regulamentar, mas não proibir o serviço. O decreto paulistano iria em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela União, que possui competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte.
Na ocasião, o TJSP deu até 90 dias para a Prefeitura regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto.
*Sob supervisão de Pedro Osorio

