Relator prevê mudanças e quer votar MP do Gás do Povo ainda em 2025

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator da MP (Medida Provisória) que institui o programa Gás do Povo, deve apresentar o seu parecer da matéria em dezembro. A ideia é votar a proposta ainda em 2025.

O programa do governo federal fornece botijão de gás gratuito a 15,5 milhões de famílias, beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros. O Gás do Povo substitui o Auxílio Gás.

Em entrevista à Rádio Câmara, o relator afirmou que deve incluir mudanças no texto original enviado pelo Palácio do Planalto.

“Não há preço tabelado, mas um preço que seja competitivo para as empresas, que vão obter lucro, mas que não onere ainda mais o programa do governo e, obviamente, não dificulte o acesso das famílias a esse botijão de gás”, disse o deputado na entrevista.

Em vez do benefício em dinheiro, o Gás do Povo permite que cada família beneficiária retire o botijão de gás diretamente nas revendedoras credenciadas pelo programa. De acordo com o governo federal, a mudança aumenta a eficiência, a transparência e o controle da política pública.

O valor do benefício será definido de forma regionalizada pelos ministérios de Minas e Energia  e da Fazenda, com base em dados da ANP ( Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Os preços vão considerar as variações regionais de cada unidade da Federação.

Ao todo, o programa distribuirá cerca de 65 milhões de botijões por ano. Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 759) por pessoa, com prioridade para aqueles que recebem o Bolsa Família.

Cada família terá direito a uma quantidade de botijões por ano, conforme a composição familiar:

  • Até três botijões para famílias de dois integrantes;
  • Até quatro para famílias com três integrantes;
  • E até seis botijões anuais para famílias com quatro ou mais membros.

O preço de referência não inclui o frete de entrega do gás de cozinha.  A operacionalização do programa será feita de diversas formas:

  • Por meio de um aplicativo gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, onde o beneficiário poderá localizar revendas credenciadas acessar e acessar o vale eletrônico;
  • Com o cartão do próprio programa que será criado;
  • Por meio de vale impresso a ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas;
  • Ou com o cartão do Bolsa Família.

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