O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto que torna crime a obstrução de vias por meio da instalação de barricadas para impedir a atuação de forças de segurança pública. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
O texto do projeto de lei altera o Código Penal para incluir a tipificação do crime, com pena prevista de 3 a 5 de reclusão, além de multa. A pena é aumentada dois terços se o agente exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.
O projeto, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) e que teve como relator o senador Carlos Portinho (PL-RJ), mira facções, indivíduos ligados a organizações paramilitares, grupos criminosos e esquadrões.
“A obstrução de vias para garantir a execução de crimes, mantendo as forças policiais distantes, é conduta muito grave, que deve ser punida com severidade”, frisou Carlos Portinho em seu parecer.
A matéria ganhou tração diante da operação em outubro deste ano. A megaoperação contra o CV (Comando Vermelho) no Rio de Janeiro que resultou em mais de 100 pessoas pressionou a Casa pela tramitação da proposta na Câmara.
A matéria ainda define que é entendido como barricada o “obstáculo defensivo criado pela colocação de objetos entre si, que pode ser feito com barricas, estacas ou qualquer outro meio que obstrua total ou parcialmente a via pública, incluídas construções de alvenaria, cancelas, colunas ou paredes de concreto e congêneres”.
