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STJD nega prescrição do caso Bruno Henrique; pena ainda será definida

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STJD nega prescrição do caso Bruno Henrique; pena ainda será definida

Bruno Henrique é julgado, nesta segunda-feira (10/11), pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador do Flamengo é acusado de envolvimento em manipulação de apostas esportivas. A defesa do atleta pedia pela prescrição do caso, mas a tese foi negada pela corte. Agora, a audiência segue para votar a dosimetria da pena do atleta.

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O julgamento do Pleno avalia o recurso sobre a pena do atacante do Flamengo

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O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instância

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Bruno Henrique, do Flamengo

Wagner Meier/Getty Images

A defesa do atleta alegava que a Procuradoria demorou mais tempo que o permitido para apresentar a denúncia contra Bruno Henrique. Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o prazo é de 60 dias após a abertura do inquérito.

A tese tem como base a data do episódio de manipulação, em 1º de novembro de 2023, na partida entre Flamengo x Santos. Mas, além desta, a defesa também avaliou que o prazo poderia ser considerado desde o momento em que o tribunal foi notificado pela Conmebol sobre a suspeita, em 2 de agosto de 2024.

Bruno Henrique foi denunciado pelo STJD em 1º de agosto deste ano. Em 4 de setembro, havia sido condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD, mas recorreu à decisão. No dia 10 do mesmo mês, o Flamengo entrou com o recurso e o pedido de efeito suspensivo, que foram aceitos pela corte.

Relembre o caso

Anteriormente, Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Confira:

Ainda em primeira instância, Bruno Henrique foi absolvido do artigo 243, mas foi condenado no 243-A.


Fonte: Metrópoles

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