Câmara aprova texto-base da 2ª fase da regulamentação da reforma tributária

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (15), o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. Foram 330 votos a favor e 104 contrários. Os deputados darão seguimento à análise dos destaques nesta terça-feira (16).

O PLP nº 108/2024 é de autoria do Executivo e teve tramitação iniciada na Câmara dos Deputados. Após a aprovação, a matéria passou pelo Senado e retornou à Casa Baixa para nova apreciação.

O projeto de lei complementar conclui a reforma tributária ao detalhar as regras de funcionamento dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A proposta detalha o funcionamento dos novos tributos sobre o consumo e estrutura o Comitê Gestor responsável pela administração do imposto compartilhado entre União, estados e municípios.

Uma das mudanças promovidas pelo Senado derrubadas por Mauro Benevides Filho (PDT-CE) está no Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Ele derrubou a previsão de um teto máximo de 2%.

Benevides ainda retomou trecho de texto da Câmara que dá prazo mais largo para que os microempresários individuais decidam se não querem ficar no regime de não cumulatividade plena mas sim ficar pagando sobre faturamento.

No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), o projeto mantém a redação já sancionada da Lei Complementar nº 214, com alíquota de 8,5% que consolida, em um único percentual, a incidência de tributos federais, estaduais e municipais. A redução para 5% aprovada pelo Senado foi retirada, preservando o desenho original da reforma tributária.

O texto final institui de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar o imposto compartilhado entre União, estados e municípios. O colegiado passa a ter estrutura própria, caráter público especial, governança permanente, mandatos definidos e alternância entre representantes estaduais e municipais.

O projeto fixa ainda regras de transparência, prestação de contas e um teto de custeio de até 0,2% da arrecadação do IBS por ente federativo.

Regulamentação do IBS e da CBS

A proposta consolida as regras operacionais dos novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, federal. O texto harmoniza conceitos, critérios de incidência, crédito financeiro, base de cálculo e mecanismos de arrecadação, reduzindo assimetrias entre os dois impostos e garantindo aplicação uniforme em todo o país.

Economia digital, plataformas e split payment

Ficam mantidas as regras que disciplinam a atuação de plataformas digitais e meios de pagamento no novo sistema tributário; responsabilidade solidária opcional das plataformas, aprimora o split payment e reforça deveres para garantir eficiência na arrecadação e combater fraudes.

Regras de transição e repartição de receitas

Define o modelo de transição federativa definido na reforma tributária, com regras para distribuição da arrecadação do IBS entre estados e municípios, mecanismos de equalização de perdas, seguro-receita e prazos operacionais de repasse, além de compensações.

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