A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativos na capital paulista. A proposta foi aprovada por 29 votos favoráveis e nove contrários.
Agora, o texto segue para uma segunda rodada de votação. A expectativa é de que o segundo turno ocorra na próxima segunda-feira (8), às 15h.
O projeto, relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB), estabelece uma série de exigências mínimas para a regulamentação da atividade, tanto para as empresas quanto para os condutores.
Entre as principais determinações estão o registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a exigência de curso de formação para os motociclistas.
Durante a sessão, parte dos vereadores criticou a obrigatoriedade da placa vermelha, argumentando que a medida impõe mais burocracia e não garante aumento efetivo da segurança dos trabalhadores.
“Eu não concordo com a obrigação da placa vermelha, nem as empresas, nem os condutores concordam com isso. Eu voto sim, nesta versão agora, mas votarei não em uma próxima sessão se isso permanecer no texto”, afirmou a vereadora Renata Falzoni (PSB).
O relator também incluiu no projeto a obrigatoriedade da contratação de seguro de responsabilidade civil e de cobertura para sinistros por parte dos aplicativos.
Circulação proibida
O projeto proíbe a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual em:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus;
- Durante eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes;
- Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê;
- Região do Minianel Viário de São Paulo, que engloba o chamado Centro expandido;
- ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.
Exigências para o condutor
O texto também prevê a exigência de cadastro prévio do condutor que for atuar com o serviço de mototáxi, seguindo regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para obter o cadastro os requisitos são:
- Idade mínima de 21 anos;
- Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
- Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas;
- Inexistência, nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima;
- Ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual;
- Compromisso a prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;
Inscrição como contribuinte regular no INSS. - Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Relembre a disputa
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.
Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.
Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proibia o serviço na cidade. No mesmo mês, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxi por parte da prefeitura.
Na época, a Justiça concedeu um prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentar o serviço. Esse prazo termina na próxima quinta-feira (11).
A Uber e 99 anunciaram que retomarão a prestação do serviço na próxima semana.

