INSS: conheça as mudanças nas regras da aposentadoria em 2026

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento: a reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

O Brasil segue um sistema de contagem para a aposentadoria, que resulta da soma do tempo de contribuição e da idade. Esta contabilidade passou por alterações em 2019 e é isso que implica as mudanças das regras para a aposentadoria a cada ano.

Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar em janeiro de 2026.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Uma das mudanças impostas pela reforma da Previdência de 2019 diz respeito ao cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição sobe em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
  • O sistema de pontos refere-se à soma da idade do trabalhador com os anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • A idade mínima passa por um aumento gradual previsto pela Previdência. Pelo critério, acrescenta-se seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
  • A idade mínima de aposentadoria para 2026 passa para 59 anos e 6 meses no caso das mulheres e 64 anos e 6 meses para os homens.
  • O valor do benefício será calculado com base na regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, acrescidos de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens, de acordo com a reforma.
  • De acordo com o INSS, “a cada ano, será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033”.

Professores

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e 6 meses; e os homens, aos 59 anos e 6 meses. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

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O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Para homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57, ainda se aplica a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Isso significa que é necessário cumprir o dobro do período que faltava para a aposentadoria antes da reforma, considerando 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

Confira mais sobre as regras aqui.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.



Fonte: Metrópoles

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