Moraes nega pedido para que Fux participe de julgamento do núcleo 2

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta segunda-feira (8) o pedido da defesa de um dos réus do núcleo 2 para que o ministro Luiz Fux participe do julgamento do grupo, que começa nesta terça (9).  

Moraes afirmou que o pedido é meramente protelatório, ou seja, busca somente atrasar o julgamento. De acordo com o ministro, as Turmas do Supremo podem de reunir e deliberar normalmente com a presença de ao menos três ministros.  

Além disso, não há previsão legal ou regimental para que um ministro que compõe a Segunda Turma participe de um julgamento da Primeira Turma.  

O julgamento da presente ação penal por quatro ministros da Primeira Turma não implica em qualquer violação aos princípios do Juiz Natural e da colegialidade, estando em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno desta Suprema Corte e às normas processuais”, afirmou Moraes.  

O pedido para a participação de Luiz Fux foi protocolado nesta segunda pela defesa de Filipe Martins. O réu ocupou o cargo de assessor durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e é acusado de participar das negociações para a chamada “minuta do golpe”. 

No pedido, os advogados argumentaram que Fux já participou do julgamento de outros dois núcleos do plano de golpe e que, embora tenha sido transferido para a Segunda Turma do STF, deveria votar na análise do núcleo 2 devido ao princípio de ampla defesa e da igualdade entre réus.     

O ministro Luiz Fux pediu para trocar de Turma do STF e teve o pedido atendido pelo presidente da Corte, Edson Fachin, em outubro. No pedido, porém, Fux se colocou à disposição para continuar nos julgamentos já agendados pelo colegiado que compõe, incluindo os da trama golpista. O pedido, no entanto, não tem previsão no regimento interno da Corte.    

Desde então, julgamentos relevantes que estavam na Primeira Turma passaram a ocorrer com apenas quatro ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. 

Com quórum reduzido e sem a voz dissonante de Fux, casos como os recursos de Jair Bolsonaro e outros réus contra a condenação por tentativa de golpe, o julgamento dos núcleos 3 da trama golpista e a denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo foram decididos de forma unânime. 

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