MPAM pede condenação de professor “fantasma” e gestores educacionais

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) divulgou, nesta segunda-feira (1), que acionou um professor e três gestores educacionais de Boca do Acre por improbidade administrativa, após identificar um esquema de “funcionário fantasma” que teria causado prejuízo de R$ 330 mil aos cofres públicos.

A investigação aponta que o docente recebia salários de múltiplos vínculos públicos, mas não cumpria as jornadas de trabalho, com a conivência dos responsáveis pelas unidades onde estava lotado.

A ação foi ajuizada pelo promotor Marcos Patrick Sena Leite e decorre de apurações que revelaram o acúmulo ilegal de três vínculos públicos simultâneos e incompatíveis.

Segundo o MP, o professor mantinha dois cargos no governo do estado, um efetivo e outro temporário, além de um contrato com o município. As cargas horárias combinadas tornavam “impossível” o cumprimento das obrigações funcionais, segundo apuração do Ministério Público.

O docente deveria atuar em tempo integral no Centro Educacional de Tempo Integral (Ceti) Elias Mendes, ao mesmo tempo, em que possuía vínculo com a subsecretária Municipal de Esporte, com expediente no período das 13h às 17h.

Além disso, estava lotado na Coordenadoria Regional de Educação de Boca do Acre (Creba). Durante a investigação, o MP constatou que o professor apresentava baixa frequência de trabalho e chegou a fraudar registros de comparecimento em uma das instituições de ensino.

Mesmo diante das ausências recorrentes, os gestores das três unidades atestavam a presença do servidor, favorecendo a continuidade do esquema. Convocados pela promotoria, os gestores deveriam apresentar documentos e esclarecimentos, mas não compareceram.

A investigação cobre o período entre janeiro de 2022 e novembro de 2024, durante o qual o pagamento indevido dos salários teria causado o dano estimado aos cofres públicos.

Em pedido de tutela de urgência, o Ministério Público requer que a Justiça condene os investigados ao ressarcimento integral dos valores recebidos irregularmente, acrescidos de correções monetárias.

Também solicita o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 50 mil, a indisponibilidade de bens dos réus e a perda das funções públicas ocupadas.

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