O que diz a Lei Marília Mendonça aprovada na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deu um passo importante, nessa quinta-feira (11/12), para eternizar o legado de Marília Mendonça. Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 5.808/23, que leva o nome da artista e reconhece oficialmente a música caipira e sertaneja como parte da cultura nacional. A proposta agora segue para análise do Senado.

Apresentado no fim de 2023 pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), o texto surgiu como uma forma de homenagear a cantora, que morreu em novembro de 2021, aos 26 anos.

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Segundo ela, o projeto “reconhece o importante papel desempenhado por essa artista na promoção da música caipira e sertaneja ao longo de sua carreira”.

A justificativa do PL também destaca que “a aprovação do Projeto de Lei ‘Marília Mendonça’ é essencial para garantir o reconhecimento e a preservação da música caipira e sertaneja como parte integrante da cultura nacional, assegurando que essa tradição musical continue a enriquecer a diversidade cultural do Brasil”.

O que diz a Lei Marília Mendonça aprovada na Câmara dos Deputados - destaque galeria5 imagensMarília Mendonça posa sorridente durante uma das apresentações que fez na carreiraO que diz a Lei Marília Mendonça aprovada na Câmara dos Deputados - imagem 3A morte de Marília Mendonça completou 4 anos no início de novembroMarília Mendonça posa de look coloridoFechar modal.MetrópolesMarília Mendonça tinha 26 anos quando morreu1 de 5

Marília Mendonça tinha 26 anos quando morreu

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Marília Mendonça posa sorridente durante uma das apresentações que fez na carreira

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A morte de Marília Mendonça completou 4 anos no início de novembro

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Marília Mendonça posa de look colorido

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A proposta já havia passado pela Comissão de Cultura e pela Comissão de Constituição e Justiça antes da votação nessa quinta. Se aprovado no Senado, o projeto será transformado em lei e passará a valer imediatamente após sua publicação.

Confira os pontos da Lei Marília Mendonça:

Art. 1º – Fica reconhecida a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º – O poder público incentivará o ensino da viola caipira como meio de preservação da memória da música caipira e sertaneja.
Art. 3º – Esta lei fica denominada Lei Marília Mendonça.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Fonte: Metrópoles

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