A partir desta sexta-feira (20), o recesso forense modificará o funcionamento do sistema judiciário. O período se estende até 20 de janeiro de 2026, e determina que decisões e processos judiciais serão regidos por normas circunstanciais.
A suspensão geral de prazos processuais e a vedação de atos de expediente são as principais alterações, mas o funcionamento dos tribunais também estão entre os impactos.
O CPC (Código de Processo Civil) determina que o curso do prazo processual seja suspenso no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse período, não são realizadas audiências ou sessões de julgamento.
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No âmbito criminal, a suspensão dos processos também ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas há três exceções importantes previstas no CPP (Código de Processo Penal):
- Ações que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
- Procedimentos regidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
- Medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
A realização de audiências e sessões de julgamento é vedada durante esse período, exceto nas hipóteses dessas três exceções.
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Plantão para casos excepcionais
O sistema de plantões funciona durante todo período, mantendo alguma atividade jurisdicional e assegurando o atendimento a casos urgentes, sejam eles novos ou os que estão em curso.
A suspensão do expediente e dos prazos não impede a prática de atos processuais necessários. O juiz de plantão poderá atender mediante a casos que envolvam preservação de direitos e de natureza urgente.
Embora a suspensão dos prazos, audiências e sessões se mantenha até 20 de janeiro, o expediente forense é retomado normalmente entre 7 e 20 de janeiro.
Os Tribunais Superiores frequentemente ampliam o período de suspensão e estabelecem férias coletivas para os ministros de 2 a 31 de janeiro. No STF (Supremo Tribunal Federal), os prazos processuais ficarão suspensos até 31 de janeiro de 2026.
