O Senado Federal tem na pauta do plenário desta terça-feira (8) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estipula um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Conforme o texto, ficaria garantida a posse apenas dos territórios ocupados em 5 outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Em um primeiro momento, o plenário vai deliberar sobre requerimento de calendário especial para a PEC nº 48/2023. Caso aprovado, a tramitação da matéria deve ser levada diretamente ao plenário e quebrado o interstício (prazo de cinco dias entre o 1º e 2º turno de votação).
A proposta altera o texto da Constituição Federal e define o que são terras tradicionalmente ocupadas.
O texto, que desde o ano passado estava parado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu parecer favorável de Esperidião Amin (PP-SC).
A análise ocorre às vésperas do julgamento do tema no STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte tem marcado para a próxima quarta-feira (10) o julgamento, em plenário presencial, das ações que tratam do marco temporal para demarcação das terras indígenas.
O “atropelo” se dá em meio a uma crise aberta entre Congresso e STF diante de decisão polêmica do ministro Gilmar Mendes sobre a exclusividade dada à PGR (Procuradoria-Geral da República) para protocolar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.
A tese do Marco Temporal, entretanto, é uma crise latente entre os poderes. Em setembro de 2023, o STF invalidou a tese do marco temporal, por considerá-la inconstitucional. O Congresso reagiu.
Ainda no mesmo mês, o Senado Federal finalizou a tramitação de projeto de lei que firmou a tese e enviou a matéria à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lula vetou, mas o Legislativo reverteu a decisão no mesmo ano.
Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O magistrado também estabeleceu que seja iniciado um processo de conciliação.
