Ícone do site O SERINGAL

STF tem maioria contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

stf-tem-maioria-contra-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas

STF tem maioria contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (17) para declarar inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Em plenário virtual, os ministros analisam quatro ações que questionaram a Lei do Marco Temporal, aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional. Os ministros que ainda não votaram têm até 23h59 de quinta-feira (18) para se manifestar.

O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes. Primeiro a votar, ele afirmou que o trecho da lei que define terras tradicionalmente indígenas como aquelas ocupadas “na data da promulgação da Constituição” fere a tese fixada pelo próprio Supremo em 2023 e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Em 2023, ainda antes de o Congresso aprovar a Lei do Marco Temporal, o STF já havia decidido que os indígenas deveriam ter o direito a terra assegurado independentemente da existência de um marco temporal.

Por essa razão, a maioria do STF entendeu ser inconstitucional a lei aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Em voto, o ministro Gilmar Mendes relator afirmou que a Lei do Marco Temporal é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor, de forma retroativa, um critério que exige das comunidades indígenas provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional.

Para o ministro, a norma atinge especialmente povos que não dispõem de documentação formal.

O relator também apontou omissão inconstitucional do Estado e defendeu que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação em andamento.

Segundo o ministro, a Constituição previa um prazo de cinco anos após a promulgação para isso, o que não foi cumprido e se estende até hoje.

Gilmar também considerou inconstitucional a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas, por entender que a Constituição assegura a revisão de atos administrativos.

Ele também foi acompanhado pela maioria dos colegas nesses pontos.

Impasse no Congresso

Paralelamente ao encaminhamento dessas ações no Supremo, que questionam uma lei de 2023, o Senado aprovou, na última semana, uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que fixa o marco temporal na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e, se for aprovado, será promulgado sem precisar o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A estratégia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de avançar com o marco temporal por meio de uma PEC busca dificultar uma eventual derrubada da medida pelo STF.

Diferentemente de uma lei comum (como a de 2023, atualmente em julgamento e que pode ser invalidada caso prevaleça o voto de Gilmar Mendes) uma emenda constitucional só pode ser derrubada se violar as chamadas cláusulas pétreas, que protegem direitos e garantias fundamentais, entre outros princípios.

Se a PEC for aprovada e promulgada, o Supremo deve ser novamente provocado a julgar a constitucionalidade do texto e pode decidir de maneira diferente do que definirá nesta semana.

Sair da versão mobile