A intensificação dos leilões de obras públicas, concessões de infraestrutura e áreas de mineração trouxe ao centro do debate um outro tipo de modalidade para assegurar contratos firmados com o poder público.
Os títulos de capitalização começam a ganhar espaço como alternativa às garantias tradicionais, especialmente em setores de longo prazo e alto volume de investimento.
No setor de transportes, a discussão ocorre paralelamente à aceleração dos leilões de concessões rodoviárias e ferroviárias.
Na última quinta-feira (11), o leilão de repactuação do contrato da Autopista Fernão Dias (BR-381), corredor logístico que liga São Paulo a Belo Horizonte, marcou mais um passo da estratégia do governo para modernizar contratos antigos e destravar investimentos.
O certame foi realizado na B3, em São Paulo, e registrou concorrência, com a empresa Motiva apresentando a melhor proposta, com deságio de 17,05% sobre a tarifa de pedágio.
O modelo adotado, conhecido como “contrato otimizado”, vem sendo utilizado para atualizar concessões sem a necessidade de relicitação tradicional, permitindo antecipar investimentos e reequilibrar contratos.
Na ocasião, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que o governo pretende realizar 14 leilões rodoviários em 2026, além de oito leilões no setor ferroviário, como parte do esforço para ampliar investimentos e resolver pendências contratuais acumuladas.
A discussão sobre garantias, no entanto, avançou também para a mineração. A ANM (Agência Nacional de Mineração) abriu consulta pública para a 9ª rodada de leilões de áreas minerárias.
Na nota técnica que acompanha a minuta do edital, a agência afirma que a inclusão do título de capitalização como garantia busca “ampliar as alternativas disponíveis nos certames, reforçar a segurança jurídica e mitigar riscos de inadimplência no cumprimento das obrigações contratuais”.
Nesse contexto, os títulos de capitalização aparecem como uma das modalidades possíveis de garantia, ao lado de instrumentos já utilizados no setor.
Diferentemente da caução em dinheiro ou da fiança bancária, a capitalização permite que o vencedor do leilão realize um aporte financeiro vinculado ao contrato, que permanece como garantia ao longo da execução e pode ser resgatado ao final, caso não haja inadimplência.
A ANM destaca que a diversificação das garantias busca alinhar os leilões de mineração às práticas adotadas em outros setores regulados, como infraestrutura de transportes, nos quais contratos longos, investimentos elevados e riscos operacionais exigem instrumentos mais flexíveis e previsíveis.
A expectativa é que esse modelo contribua para ampliar a competitividade dos certames, reduzir barreiras de entrada e fortalecer a segurança jurídica.
A ampliação do uso da capitalização ocorre em um contexto regulatório mais amplo. A Lei nº 14.133/2021 passou a admitir formalmente o título de capitalização como instrumento de garantia em contratos administrativos, ampliando o leque além das modalidades tradicionais, como seguro-garantia, fiança bancária e caução em dinheiro.
Na prática, a mudança permite que gestores públicos estruturem editais mais aderentes à realidade financeira dos projetos, sem abrir mão do controle e da fiscalização.
Para o setor de capitalização, a presença do instrumento em diferentes frentes regulatórias indica um amadurecimento institucional.
“Estamos falando de uma ferramenta consolidada, transparente e com grande capacidade de oferecer previsibilidade aos projetos. O título de capitalização, quando utilizado como garantia, traz benefícios concretos para concessionárias, investidores, seguradoras e para o próprio poder público”, afirma Denis Morais, presidente da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização).
“O Guia chega para organizar, esclarecer e orientar, contribuindo para que o país avance com decisões mais seguras e sustentáveis em infraestrutura.”
Por que isso importa para obras públicas e mineração
Em meio a uma agenda mais robusta de leilões e concessões, a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) e o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) elaboraram um guia técnico para orientar o uso de seguros e títulos de capitalização em contratos de concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas).
O material destaca que a adoção de instrumentos financeiros mais diversificados tende a:
- Aumentar a atratividade dos projetos para investidores privados, especialmente em setores intensivos em capital e de longo prazo, como infraestrutura e mineração;
- Reduzir barreiras à participação de empresas que não dispõem de garantias bancárias tradicionais em grande escala;
- Ampliar a previsibilidade e a segurança jurídica dos contratos públicos, ao apoiar-se em instrumentos previstos em lei;
- Mitigar riscos de inadimplência, abandono de projetos e descumprimento de obrigações contratuais;
- Acelerar a execução de obras, investimentos e melhorias em rodovias, ferrovias, áreas minerárias e outros ativos públicos por meio de novos contratos e repactuações.
CNT: Das 10 melhores rodovias do país, 9 são da iniciativa privada

