TRT anula reeleição de Rosana Nascimento por violação grave ao estatuto do Sinteac; Veja a decisão

O Tribunal Regional do Trabalho anulou as eleições para presidência do Sindicato dos Trabalhadores da Educação, Sinteac, por  violação grave ai estatuto da entidade por parte da chapa que reelegeu a professora Rosana Nascimento. Despacho da desembargadora María Cesarineide que oseringal teve acesso determina nova eleição. A chapa derrotada apoiada pelo governo conseguiu provar que um aliado de Rosana,representante do Bujari, não tinha tempo mínimo de filiação para compor a chapa e estava inadimplente com a contribuição sindical.

Rosana Na disputa, a Chapa 2 havia saído vitoriosa com 61,32% dos votos válidos, somando 2.956 votos, contra 1.772 votos da Chapa 1, liderada por Márcia Lima, que obteve 36,76% da preferência da categoria. Mesmo com a expressiva votação, o Tribunal entendeu que o resultado não poderia ser mantido diante do vício identificado no processo.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que um dos integrantes da chapa vencedora, eleito para o cargo de secretário-geral, atuava de forma habitual como advogado do Município de Bujari, empregador direto da categoria representada pelo sindicato. Para a relatora do caso, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, essa atuação configura conflito objetivo de interesses, ferindo o Estatuto do Sinteac, ainda que não houvesse nomeação formal para cargo de confiança.

Rosana quer permanecer no cargo, mesmo com decisão judicial contrária, e, em nota, afirmou que irá recorrer. pública,  leia abaixo

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS E À CATEGORIA

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (SINTEAC), por meio de sua Diretoria, vem a público informar que tomou ciência da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) que anulou o resultado da eleição para a diretoria do sindicato para o quadriênio 2025/2029.

Respeitamos a decisão do Poder Judiciário, mas, convictos da legitimidade do processo eleitoral e da elegibilidade de nossos membros, informamos que iremos adotar todos os recursos processuais pertinentes para reverter a referida decisão e garantir que a vontade soberana da categoria, expressa nas urnas, seja respeitada.

A decisão do TRT14 fundamentou-se unicamente na interpretação de que um dos membros da chapa vencedora, o Professor José Arimatéia Souza da Cunha, ocuparia cargo comissionado no município de Bujari, o que, segundo o Estatuto do SINTEAC, configuraria incompatibilidade.

É fundamental esclarecer que tal fato **não ocorreu**. O Professor Arimatéia jamais possuiu qualquer vínculo formal de cargo efetivo, temporário ou em comissão com a administração do município de Bujari. A sua atuação profissional como advogado autônomo, prestando serviços jurídicos à municipalidade, não se confunde com o exercício de um cargo público de confiança.

Entendemos, respeitosamente, que a decisão do TRT14 faz uma interpretação extensiva e equivocada do texto de nosso estatuto, que é claro ao considerar como incompatibilidade apenas o vínculo formal de cargo em comissão. Restrições a direitos devem ser interpretadas de forma restrita, e não ampliada, sob pena de ferir a autonomia de nossa organização sindical.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a defesa intransigente dos interesses de nossos associados. Manteremos a categoria informada sobre todos os desdobramentos do processo e seguimos firmes na luta pela validação do resultado democrático de nossa eleição.

Atenciosamente,

**A Diretoria do SINTEAC*

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